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20 DE JULHO DE 1996

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xões sobre este ponto, que, sendo metodológico, tem consequências na análise das questões de fundo.

Os limites do relatório estão expressos na circunstância de ser mais enunciativo do que reflexivo. Não faltará, no seu conteúdo, qualquer acto, data, iniciativa ou problemática que tenha sucedido no 10.° ano de participação portuguesa na União Europeia. Mas a linha expositiva seguida é mais técnica do que política, o que significa que, amiúde, o relatório só é suficiente como instrumento de consulta factual, ficando, no entanto, aquém do possível e, sobretudo, do desejável, se o considerarmos como documento político. Será desejável que, no futuro, estes relatórios contenham mais elementos de reflexão estratégica e valoração dos acontecimentos europeus relevantes em que Portugal participe.

C — Análise do relatório

A limitação referida no ponto anterior repercute-se, naturalmente, no conteúdo deste projecto de relatório. No entanto, procede-se à apreciação de cada capítulo, regis-tando-se os seus traços fundamentais, e anotando, aqui ou ali, omissões ou dúvidas relevantes.

1 —0 alargamento da União Europeia

O relatório do Governo constata que, em 1995, a União Europeia recebeu os pedidos de adesão formal de seis Estados (Roménia, República Eslovaca, Letónia, Estónia, Lituânia e Bulgária). Do mesmo modo, o Conselho Europeu de Madrid reiterou a posição da União relativa às negociações com Chipre e Malta, que devem começar meio ano após a'CIG e terão em conta os seus resultados.

O Governo Português manifesta um apoio de princípio ao alargamento, mas condiciona-o, por um lado, à capacidade de os Estados aderentes cumprirem os compromissos comunitários e, por outro, à possibilidade de a União absorver este novo alargamento.

A leitura do relatório não esclarece algumas dúvidas legítimas, incorporadas frequentemente no discurso político de responsáveis quer do Governo quer das oposições, em Portugal, sobre as consequências, para o nosso país, deste e outros alargamentos já em curso. Essas dúvidas, naturalmente, referem-se às garantias sobre a coesão económica e social com que os Estados do Sul da União podem contar, na perspectiva da adesão de novos Estados que, política e geograficamente, reforçarão o peso da Europa Central e da Europa do Leste na União. Este ponto, tal como a necessária mediação dos impactes do alargamento na nossa economia, não encontra referência no relatório. Já as consequências institucionais do alargamento são remetidas, logicamente, para os trabalhos da CIG.

2 — Relações externas da União Europeia

Este capítulo do texto em apreço é o mais extenso — páginas 15 a 64 do relatório do Governo —, e poderia ser um dos mais relevantes, para efeitos de apreciação desta Comissão.

2.1 — Países PECO

O relatório verifica que, em 1995, a União reforçou a política de alargamento a estes países, sobretudo na óptica da sua integração progressiva no mercado interno, com relevância para medidas tomadas no plano comercial e agrícola. Registe-se, também, a entrada em vigor de mais quatro acordos de associação (República Checa, Eslováquia, Roménia e Bulgária), a que devem somar-se acor-

dos idênticos com três Estados bálticos (Letónia, Estónia e Lituânia), e a evolução das negociações com a Eslovénia, condicionadas por reservas italianas, históricas e bilaterais, que a União acolheu positivamente.

No que diz respeito às relações com os Estados da ex--Jugoslávia, o relatório reconhece que a própria instabilidade política e militar da zona provocou uma política de avanços e recuos da União face aos Estados emergentes, nomeadamente no caso do Acordo de Cooperação com a Croácia e do financiamento desta República por programas comunitários. A partir de Outubro de 1995,. no entanto, as perspectivas de pacificação permitiram à União definir uma política geral de estabelecimento de acordos de cooperação com as repúblicas da ex-Jugoslávia, subordinada, no entanto, a critérios de democracia e liberdade política e económica que parecem, por enquanto, bastante longe da realidade.

Do ponto de vista português, o relatório não faz qualquer menção quanto a prioridades que tenham sido defendidas, pelo nosso Governo, no quadro das relações políticas e económicas com o conjunto de Estados designados por PECO, tendo, designadamente, em vista o impacte, diferente em cada caso, da liberalização das relações comerciais. Do ponto de vista dos fundamentos democráticos qúe presidem à cultura política da União, o relatório é omisso quanto ao balanço da democratização dos PECO, apesar de serem conhecidas as fragilidades cívicas, e mesmo os abusos de poder, que persistem nalguns desses Estados.

2.2— Novos Estados independentes

O processo de ratificação do Acórdão de Parceria e Cooperação com a Federação Russa avançou lentamente em 1995, pois só três Estados da União o completaram no período em apreço. O mesmo sucedeu quanto à Ucrânia.

O relatório especifica que entraram em vigor, nestes casos como noutros, acordos provisórios que colocaram em movimento as disposições comerciais dos acórdãos ainda não ratificados pelos parlamentos nacionais. Este procedimento, tendo embora base jurídica no direito comunitário, começa a generalizar-se na União, não sendo de afastar que o seu uso é susceptível de contornar e pode limitar os procedimentos constitucionais de ratificação a que os Estados da União se obrigam na medida das suas leis fundamentais.

2.3 — Espaço económico europeu

Realizaram-se dois conselhos do chamado «espaço económico europeu», que o relatório caracteriza positivamente, do ponto de vista do funcionamento do Acordo. No entanto, as negociações com a Suíça não evoluíram significativamente, dado, sobretudo, existir uma diferença de concepção, relativa à unicidade de todos os acordos sectoriais, defendida pelo Conselho EEE, ou a sua separação institucional, pretendida pela Suíça, na lógica de menor integração que é conhecida.

2.4 — Mediterrâneo e Médio Oriente

Neste domínio, o relatório apresenta uma visão de esperança quanto à definição de uma política mediterrânica da União Europeia, recordando, em especial, a Conferência de.Barcelona, a mobilização de apoios financeiros e o objectivo de criar uma zona de comércio livre pelo menos com 12 Estados mediterrânicos não europeus.