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20 DE JULHO DE 1996

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efeito, não escapa aos observadores que a liderança do Acordo de Paz conseguido em Dayton foi essencialmente norte-americana, com algum sacrifício da posição europeia. A este propósito, teria também interesse reflectir com mais realismo do que voluntarismo, sobre a existência, na União, de objectivos gerais que são comuns para estabelecer a paz da ex-Jugoslávia, ao lado da persistência de tradições diplomáticas diferenciadas que resultam, por sua vez, em preferências nacionais distintas quanto às partes do conflito.

Seria também necessário abordar mais detidamente o peso e o sentido do factor militar na abertura de um caminho de paz. O relatório do Governo incüna-se para a tese de que a PESC, não estando dotada de uma verdadeira defesa comum, é necessariamente limitada ao factor diplomático. No entanto, outro enquadramento possível é o de que a crise na ex-Jugoslávia acabou por revelar, em 1995, a actualidade e a necessidade da NATO, na medida em que a sua intervenção, sob o mandato das Nações Unidas, significou um empenhamento maior dos EUA, do bloco ocidental em geral e da Europa em especial, acabando por testemunhar as virtualidades da aliança na procura da paz e na garantia da segurança.

No plano das questões africanas, o relatório destaca a posição comum respeitante a Angola, de iniciativa portuguesa, visando comprometer a União na aplicação do protocolo de Lusaka. Saliente-se, de resto, um número considerável de declarações e de diligências que abrangeram, em 1995, interesses da política externa portuguesa, nomeadamente em relação a Angola e Moçambique.

A questão de Timor Leste poderá ser abordada com detalhe em sede de comissão parlamentar especializada. No entanto, é importante realçar, como faz o relatório, o facto de Portugal ter conseguido incluir, nas conclusões do Conselho Europeu de Madrid, uma referência satisfatória sobre Timor Leste. Esta deverá dar lugar, a breve prazo, à definição de uma posição comum da União em relação ao tema.

Anote-se, para terminar, que o relatório conclui o capítulo relativo à PESC da seguinte forma: «Pode afirmar--se, à luz dos resultados obtidos, que a União Europeia dispõe dos instrumentos e mecanismos que lhe permitem conceber e executar uma política externa comum, sempre que seja a vontade de todos os Estados que a compõem.»

Será interessante que o Governo venha a esclarecer a Assembleia da República sobre o alcance desta conclusão.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1996. — O Deputado Presidente, Durão Barroso. — O Deputado Relator, 'Paulo Portas.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 — Analisando o n.° 7 do relatório em epígrafe, esta Comissão, no âmbito das suas competências específicas, debruçou-se muito particularmente sobre as matérias abordadas nos n.OT 7.3, referente à «presidência portuguesa da União da Europa Ocidental», e 7.4, referente ao «grupo de reflexão» que actuou no âmbito dos trabalhos preparatórios da Conferência Intergovernamental (CIG).

2 — Nesse n.° 7.3 é realçado o «contributo dado para a maior eficácia desta organização [UEO] pela presidência portuguesa durante o 1." semestre do ano». É ainda referido que «foram dados os primeiros passos no desenvolvimento das capacidades operacionais da organização, re-forçando-se o secretariado e dotando a célula de planeamento de um centro de informação e um outro de situação».

Enuncia-se, depois:

Que «foi conferida especial atenção às operações na ex-Jugoslávia»;

Que a UEO «contribuiu para tornar efectivos os embargos decretados pelas Nações Unidas»;

Que a UEO colaborou com a UE na administração da cidade de Mostar;

Que foi «iniciado o exercício de reflexão sobre as novas condições de segurança na Europa» alargado, inclusive, aos parceiros associados da UEO;

Que a presidência portuguesa organizou um seminário para altos funcionários (Sintra, Junho de 1995), o qual se debruçou sobre «a contribuição da UEO para a futura arquitectura europeia de segurança e defesa». Nele teriam sido «levantadas interessantes pistas de reflexão» na perspectiva da CIG.

3 — No n.° 7.4 é referido que os participantes portugueses no grupo de reflexão preparatório da CIG «contribuíram para balizar o debate quanto ao futuro da PÈSC».

4 — Considerando desenvolvimentos concomitantes ou já posteriores ao período a que se reporta o relatório em epígrafe, cabe a esta Comissão sublinhar as referências positivas feitas à presidência portuguesa da UEO cuja actuação prestigia o nosso país.

Neste contexto se insere, e será de acentuar, a importante intervenção do Secretário-Geral da UEO, Sr. Embaixador José Cutileiro, na sessão extraordinária da Assembleia Parlamentar dessa organização, realizada em Fevereiro último, em Londres.

Nessa intervenção foi enfatizado que, não obstante as diversas opções quanto ao futuro da UEO e aos seus contornos institucionais e operacionais, defendidos por governos dos Estados membros, era consensual a necessidade de «reforçar os laços entre a UE e a UEO», que a «Aliança Atlântica permanece um elemento essencial da segurança europeia» e, finalmente, que «convém prosseguir o reforço operacional da UEO». Reforço que, no dizer do Sr. Embaixador José Cutileiro, «é uma necessidade absoluta» (Actes Officiels, Fevereiro de 1996, UEO, Londres).

Os resultados do Conselho de Ministros da Aliança Atlântica realizado em Berlim em Junho último permitem alimentar expectativas de que se evolui no sentido das preocupações expressas pelo Secretário-Geral da UEO partilhadas pelo Estado Português, visando desenvolver uma identidade europeia de segurança e defesa dentro da estrutura da NATO, no quadro da UEO e articulado com a UE.

5 — No que à CIG diz respeito, é de esperar que na linha do enunciado no relatório em apreço o Estado Português contribua para que essa Conferência venha a considerar e a retirar as devidas consequências das recomendações emanadas do Conselho Europeu de Florença (21 e 22 de Junho), no que concerne ao reforço e ampliação da política externa e de segurança comum da União.