O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1408-(4)

II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Estes progressos não foram considerados suficientes para afastar as dúvidas suscitadas pelo funcionamento do titulo vi do Tratado ao nível dos resultados a alcançar. Estas dúvidas estão reflectidas nos relatórios das diferentes instituições dirigidos ao Grupo de Reflexão da CIG, tendo sido confirmadas no relatório deste Grupo, ao considerar que os «progressos realizados não eram suficientes para enfrentar a grandeza dos desaños que se colocam». Pondera-se a alternativa da comunitarízação do conjunto das matérias elencadas no artigo K.l, com a excepção da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

c) Aproximação do cidadão às questões europeias

As acções relacionadas com a aproximação entre a Comunidade e os cidadãos estão inseridas no capítulo 15.1.4 do relatório, tendo as instituições tentado melhorar o acesso do público aos documentos, a intensificação de consultas prévias nos meios interessados e a prossecução do diálogo com os grupos de interesses. Refira-se ainda o trabalho, ainda em curso, de simplificação e codificação legislativas, que compreende dois relatórios, um sobre a melhoria do processo legislativo, elaborado pela Comissão, outro sobre a simplificação legislativa e administrativa, da autoria do Grupo Molitor (referindo-se aqui que a abordagem deste último relatório coincide com as preocupações portuguesas «na medida em que não põe em causa a estabilidade do programa do mercado interno e encara a 'simplificação' como um processo permanente de adaptação e avaliação da legislação comunitária»).

Neste âmbito é de salientar a iniciativa da Comissão «Cidadãos da Europa» (n.° 15.1.6 do relatório), que decorrerá em 1996 e 1997, destinada a divulgar junto dos cidadãos as vantagens do mercado interno. Esta iniciativa compreenderá uma série de campanhas que visam informar os cidadãos acerca dos direitos que lhes são conferidos pelo mercado interno, a ela se associando os Estados membros, o Parlamento Europeu e os organismos não governamentais. Seria conveniente uma informação mais detalhada sobre as acções previstas para Portugal, no âmbito deste programa.

No que diz respeito a Portugal, são de referir as iniciativas lançadas conjuntamente pelos Gabinetes em Lisboa da Comissão e do Parlamento Europeu, com a participação da Comissão de Assuntos Europeus, de debates sobre a revisão do TUE, em colaboração com as diferentes universidades, no âmbito do Grupo Interuniversitário CIG 96.

d) Contributos para a criação de uma Identidade europeia

Finalmente, salientam-se as acções que contribuem para se criar uma verdadeira identidade europeia, que abrangem domínios tão diversificados como o programa de juventude para a Europa (integrado no capítulo da juventude), o programa comunitário para a prevenção da sida (integrado no capítulo da saúde), ou ainda as normas relativas à instituição da Agência para a Segurança e Saúde no Trabalho (integrado no capítulo dos assuntos sociais).

A análise mais específica destas matérias consta dos pareceres das comissões especializadas .

3 — Espaço económico e social comunitário — P a) Crescimento e emprego

A União Europeia registou um crescimento económico

de 2,4 % em 1995, ligeiramente inferior aos 2,8 % regis-

tados no ano de 1994, mas bastante acima dos níveis registados em 1992 e 1993, que foram, respectivamente, 1 % e — 0,6 %. Portugal, à semelhança daquilo que sucedeu nos dois anos anteriores, cresceu abaixo da média comunitária. O crescimento registado foi de 1,9 %, ainda assim em recuperação face à taxa de 1,1 % observada em 1994 e ao decréscimo do produto que se verificou em 1993, na ordem dos 1,2%.

O crescimento moderado que se verificou na Comunidade, não permitiu, contudo, reduzir significativamente o nível de desemprego. Com efeito, a taxa de desemprego média da União regrediu apenas ligeiramente de 11,3 % para 10,7%, tendo mesmo subido em quatro Estados membros, entre os quais Portugal, onde passou de 7,0 % para 7,2 %.

Não é por isso de estranhar que, como acontece sistematicamente desde a Cimeira de Copenhaga em Junho de 1993, as conclusões das Conselhos Europeus de Paris e Madrid tenham reafirmado que a luta contra o desemprego constitui uma prioridade na acção da Comunidade.

Nesta última Cimeira foi mesmo aprovado o primeiro relatório único sobre o emprego, no qual se consagram os princípios já definidos sobre a matiria e se reafirma a estratégia antes definida como prioritária, ao nível da coordenação de políticas económicas e estruturais, conforme se refere no n.° 9.2 do relatório do Governo e no n.° 1 do parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família.

Como se disse, a preocupação comunitária com o problema do desemprego tem sido repetidamente declarada. Porém, as medidas que o Conselho tem recomendado para diminuir o fenómeno não foram ainda aplicadas na totalidade. Entre estas destacam-se as medidas propostas no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, que só em parte têm sido aplicadas. Com efeito, até por força da transição para a moeda única, tem-se registado progressos assinaláveis na redução dos desequilíbrios orçamentais que, por sua vez, tem facilitado uma redução das taxas de juro, indicadores claros de um são ambiente macroeconómico que propicia o correcto desenvolvimento das forças de mercado. Além disso, foi finalmente acordado (no Conselho ECOFTN de Março de 1995) e formalmente adoptado (em 18 de Setembro) o regulamento que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes, transeuropeias de transportes, telecomunicações e energia, o que possibilita o completo aproveitamento dos cerca 460 milhões de contos de que o programa está dotado ao longo do quinquénio 1995-1999. Portugal beneficia também deste estímulo ao crescimento e ao emprego, tendo recebido em 1995 cerca de 0,7 milhões de contos, conforme consta do n." 9.4 do relatório do Governo.

Noutras áreas, porém, as recomendações do Livro Branco continuam sem ser aplicadas. É o caso da reforma do modelo de protecção social e da legislação reguladora do mercado de trabalho, de modo que estes não ponham em causa a competitividade das economias e, em consequência, o nível de emprego. É também o caso de uma preferência crescente pelas despesas de investimento nos gastos públicos, em detrimento das despesas correntes.

Refira-se ainda, como o faz o relatório do Governo no seu n.° 9.2, que «entre as oito medidas prioritárias a seguir pelos Estados membros no âmbito dos seus programas plurianuais o Conselho Europeu de Madrid refeíe a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego»,

propostas e defendidas por Portugal e que mereceram da