O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE AGOSTO DE 1996

1453

de 2 valores a todos os estudantes que se submeteram agora aos exames; 5) Adeqúe em conformidade o calendário do concurso de ingresso no ensino superior.

Aprovada em 18 de Julho de 1996.

O Presidente da Assembleia da República Substituto, Manuel Alegre de Melo Duarte.

PROPOSTA DE LEI N.° 23/VII

(CRIA 0 CONSELHO CONSULTIVO PARA AS COMUNIDADES PORTUGUESAS)

Parecer da 9.B Comissão Especializada de Cooperação Externa e Emigração da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

Reunida a 9.* Comissão Especializada de Cooperação Externa e Emigração para, a pedido da Assembleia da

República, se pronunciar sobre a proposta de lei que «cria o Conselho Consultivo para as Comunidades Portuguesas», vem a mesma dar, na generalidade, a sua concordância à iniciativa, apenas acrescentando que o diploma deveria garantir uma melhor eficácia na dinamização do processo eleitoral de escolha dos conselheiros, nomeadamente fazendo envolver as casas de Portugal e outras organizações de emigrantes, de modo a ultrapassar alguma inércia ou dificuldades que possam eventualmente existir nalgumas comunidades.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 16 de Julho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Nota. — Este parecer foi aprovado por unanimidade. A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.