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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

zacínající 1. ledna nebo pozdéji kalendáfního roku následujícího po roce, v némz byla dana vypovèd'.

Na Dúkaz toho podepsaní, k tomu fádné zmocnéní, podepsali tuto smlouvu.

Dano v Lisabonu dne 24.5.1994 ve dvou püvodních vyhotoveních, kazdé v jazyce portugalském, ceském a anglickém. V pfípadé rozdílností ve vykladu je rozhodující znéní v jazyce anglickém.

Za vládu Portugalské republiky:

José Manuel Durão Barroso, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Za vládu Ceské republiky:

Josef Zielniec, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 21/VII

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE VAGAS ADICIONAIS NO ENSINO SUPERIOR, NA SEQUÊNCIA DA DELIBERAÇÃO N.° 18/CP/96 DA COMISSÃO PERMANENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

I — A Assembleia da República, através da sua Comissão Permanente, analisou, no passado dia 18 de Julho, os problemas ocorridos com a realização dos exames finais do 12.° ano de escolaridade e o acesso ao ensino superior, tendo, por expressiva unanimidade, aprovado o projecto de deliberação n.° 27/VJI, que, entre outras disposições, recomendava ao Governo que:

«3 — Permita a todos os estudantes que o desejem, e para efeitos de melhoria de nota, uma última oportunidade — seja na época especial já preparada seja na época de Setembro —, por forma a minorar as consequências dos erros verificados.

[•••]

5 — Adeqúe em conformidade o calendário do concurso de ingresso no ensino superior.»

II — O Governo, que ainda não informou a Assembleia da República das formas que escolheu para dar cumprimento à deliberação acima referida, acolheu apenas parcialmente as recomendações parlamentares e, designadamente, não adoptou nenhuma medida que torne eficazes, para efeitos de ingresso no ensino supe-

rior e para um grande número de estudantes, as classificações obtidas na época de Setembro.

III — É necessário assegurar às dezenas de milhar de estudantes que estão presentemente a prestar provas de exame da 2.a fase que o seu esforço não será em vão e que lhes serão asseguradas condições de igualdade na candidatura ao ensino superior e acauteladas as suas legítimas expectativas.

Se tal não for feito, o resultado será este, e será muito mau: milhares de estudantes a fazer os seus exames na expectativa de que a melhoria de nota influenciará positivamente o seu ingresso na universidade e, mais tarde, a frustração decorrente de, ao cabo e ao resto, o resultado do exame não servir, afinal, para nada, ou seja, nenhuma influência passar a ter quanto ao ingresso no ensino superior.

A situação criada não pode, directa ou indirectamente, ser imputável aos estudantes, já que decorre de erros e omissões dos serviços competentes.

Assim, a Comissão Permanente da Assembleia da • República delibera recomendar ao Governo que proceda, de acordo com o previsto no artigo 41." da Portaria n.° 241/96, de 4 de Julho, à criação de vagas adicionais que permitam a colocação no curso/estabelecimento pretendido pelos estudantes, desde que estes, na 2.a fase dos exames, venham a obter uma nota de candidatura superior à do último candidato colocado no mesmo curso/estabelecimento na 1.a fase de candidatura.

Palácio de São Bento, 5 de Setembro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Castro de Almeida.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.° 22//VII

CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 0 PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 0 DIA 25 DE SETEMBRO E 0 OIA 14 DE OUTUBRO.

A Comissão Permanente delibera promover a convocação da Assembleia da República para o período compreendido entre o dia 25 de Setembro e o dia 14 de Outubro, nos termos dos artigos 177.°, n.° 3, e 182.°, n.° 3, alínea c), da Constituição.

Palácio de São Bento, 12 de Setembro de 1996.— O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alegre. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Luís Marques Mendes (PSD) —Jorge Ferreira (PP) — Octávio Teixeira (PCP) — Hebísa Apolónia (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.