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16 DE OUTUBRO DE 1996

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Rede nacional de áreas protegidas

Criação de novas áreas protegidas

As áreas protegidas são parcelas do território nacional que, pelas suas características ambientais, estão dotadas de um estatuto especial com o objectivo da sua protecção e preservação. A conservação da Natureza é entendida num

sentido lato, incluindo não só a protecção das espécies florísticas e faunísticas e dos seus habitats como também a valorização das actividades humanas e dos modos de vida locais. Não se pretende com a criação destas áreas proteger espécies isoladas, mas sim habitats e ecossistemas, incluindo necessariamente o homem e as suas actividades, muitas vezes até como garantia dessa protecção e preservação.

A rede nacional de áreas protegidas é actualmente constituída por 1 parque nacional, 10 parques naturais, 8 reservas naturais, 3 áreas de paisagem protegida e ainda por 10 sítios classificados. Estas 32 áreas protegidas ocupam cerca de 7 % da superfície do território continental, enquanto nos países da OCDE, por exemplo, a média é de 8%.

Os planos de ordenamento das AP são instrumentos que apresentam as orientações técnicas necessárias para a sua gestão. Actualmente o parque nacional, seis parques naturais e duas reservas naturais possuem planos de ordenamento aprovados por diploma governamental (equivalente a 59 % da área a ser regulamentada).

Existem ainda diversos espaços de elevado interesse ambiental não contemplados por quaisquer figuras legais que os protejam ou que permitam o desenvolvimento de

acções que possam potenciar e preservar os seus valores,

quer seja numa óptica de biodiversidade quer do ponto de vista meramente cultural ou paisagístico.

Várias destas áreas encontram-se em fase de proposta de classificação, das quais se salientam o Douro internacional, o Tejo internacional e o Médio Guadiana. Estas áreas poderão corresponder, caso se demonstrem de interesse nacional e consequentemente se integrem na rede nacional de áreas protegidas, a um aumento de área total protegida continental para valores próximos dos médios dos países da OCDE.

Redes internacionais de conservação da Natureza

A integração das áreas protegidas nacionais em redes internacionais de conservação da Natureza inclui o território de áreas protegidas com estatuto de protecção nacional, algumas zonas seleccionadas das áreas protegidas mais compatíveis com as características da rede, territórios que incluem.uma área protegida, no seu todo ou em parte, mas ultrapassam em superfície a área com estatuto de protecção nacional, e áreas sem estatuto de protecção nacional.

A informação relativa à área total (parte da qual está incluída na rede nacional de áreas protegidas) de cada um dos sítios classificados a nível internacional é a indicada no quadro.

Número de áreas protegidas e percentagem do lemióno ocupado.

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Redes Internacionais da Conservação da Natureza.

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