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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Espécies de répteis e espécies de anfíbios

A herpetofauna de Portugal continental inclui 49 espécies, sendo 17 anfíbios e 32 répteis. Endemismos da Península Ibérica são 10, sendo 5 de cada grupo zoológico. Todas as espécies referidas são autóctones, excepto o camaleão (Chamaeleo chamaeleon), que foi introduzido por volta de 1920 na mata de Monte Gordo (Algarve).

A abundância e diversidade específica da herpetofauna de Portugal é relevante em termos da Europa Ocidental, facto que, para além da sua história evolutiva, está provavelmente também associado ao menor desenvolvimento urbanístico e agro-industrial de grandes áreas do território nacional.

De acordo com o Livro Vermelho dos Vertebrados de ' Portugal, 10% dos anfíbios estão ameaçados.

Em termos de protecção, a legislação que abrange a herpetofauna de Portugal continental decorre da aplicação em Portugal da Directiva Habitats e de convenções internacionais

por nós assinadas e ratificadas [em particular, a Convenção de Berna, a Convenção de Washington (CITES), a Convenção de Bona (apenas em relação às espécies migradoras) e mais recentemente a Convenção da Diversidade Biológica].

Espécies de aves

Das 300 espécies que ocorrem no continente, 87 estão incluídas numa das categorias de ameaça definidas pela IUCN e 293 fazem parte de anexos das Convenções Internacionais (CITES, Bona e Berna) e das directivas comunitárias (Aves e Habitats) ratificadas por Portugal.

Algumas das espécies têm visto as suas populações reduzidas como consequência da perda de habitat, contaminação ambiental e capturas

Espécies de répteis que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas

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Espécies de anfíbios que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçada;

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Espécies de aves que ocorrem em Portugal Continental e estatuto das espécies ameaçadas.

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Introdução de espécies exóticas/infestantes

A introdução de espécies exóticas tem vindo a ser condenada, devido ao maior conhecimento que se tem sobre os seus efeitos nefastos, como, por exemplo: destruição dos habitats das espécies vegetais/animais raras, endémicas ou ameaçadas; destruição de habitats naturais representativos ou ameaçados; competição com espécies da flora/fauna autóctones (alterações nas cadeias tróficas, competição espacial); perda de informação e variabilidade genética, e transmissão de doenças. A legislação tem acompanhado este processo, tentando primeiro dissuadir a introdução de espécies exóticas, passando mesmo a propor a sua proibição e a erradicação das espécies já introduzidas.

Os casos de introdução de espécies,exóticas/mfestantes de consequências mais graves em Portugaí são numerosos entre as espécies botânicas. Outras situações graves ocorrem entre os peixes dulciaquícolas e no caso da introdução do lagostim-do-rio originário da América do Norte.

Estima-se que Portugal possua cerca 7000 espécies da flora, das quais 3000 são vasculares. Destas, 500 foram introduzidas pelo homem. A floresta portuguesa actual é denominada por espécies introduzidas, como o eucalipto, ou por espécies provavelmente indígenas, como o pinheu»--bravo, mas cuja área de distribuição tem sido abusivamente aumentada, ocupando presentemente áreas de domínio potencial dos carvalhos. Entre as espécies botânicas, são exemplos flagrantes o jacinto-de-água, o chorão e a acácia.