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16 DE OUTUBRO DE 1996

2-Í567)

Valorização

A nível legislativo, o ano de 1995 pautou-se pela publicação de importantes documentos no âmbito dos resíduos, merecendo realce, ao nivel da temática inerente à valorização, o Decreto-Lei n.° 322/95, que, transpondo parcialmente para o direito nacional a Directiva n.° 94/62/

CE, estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e seus resíduos. Embora este decreto constitua uma legislação de base que requer futuras portarias regulamentadoras, estipula, no entanto, algumas regras relativas à hierarquia de opções de gestão para embalagens e seus resíduos aos operadores económicos envolvidos, bem como as suas co-responsabilidades, e às metas e prazos a serem cumpridos para serem atingidas metas quantitativas de valorização/reciclagem. Prevê ainda a criação de dois sistemas de gestão (de consignação e integrado) e de uma comissão de acompanhamento da gestão de embalagens e resíduos de embalagens (CAGERE).

Para além disso, o Decreto-Lei n.° 322/95 prevê a aplicação de coimas e de sanções acessórias para casos de incumprimento e uma fiscalização para actuar nesses casos. Através da implementação das acções constantes quer neste decreto quer em subsequentes documentos regulamentares, visa-se contribuir para uma responsabilidade partilhada entre todos os operadores económicos e para a gestão integrada de resíduos. Pretende-se evitar barreiras comerciais e estimular o mercado de materiais secundários.

A valorização dos resíduos é potenciada pela recolha selectiva dos componentes ao nível das autarquias nacionais e pela sua posterior valorização. Relativamente ao vidro e ao papel/cartão, existe já uma prática desde há alguns anos, conforme se pode ver pelos gráficos apresentados. No que diz respeito ao plástico, cartão complexo e metal, continua a ser incipiente, pese embora algumas acções desenvolvidas por alguns municípios, prevendo-se que a curto prazo a reciclagem destes materiais melhore significativamente, aquando da implementação da legislação atrás citada (Decreto-Lei n.° 322/95 e suas portarias).

Número de vidrões no território nacional

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Quantidade de casco transacionado e taxa de reciclagem

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