O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 1996

2-(577)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Riscos ambientais associados à actividade humana

A Directiva n.° 82/501/CEE, de 24 de Junho de 1982, também conhecida por «Directiva Seveso», e as Directivas n.os 87/216/CEE, de 19 de Março de 1987, e 88/610/CEE, de 24 de Novembro de 1988, que a modificaram parcialmente, foram criadas dentro da preocupação de diminuição do risco de acidentes com origem em determinados estabelecimentos industriais ou de armazenagem em que estão presentes substâncias ou preparações consideradas perigosas. A transposição para o direito português das directrizes contidas naquelas directivas está presentemente contemplada no Decreto-Lei n.° 204/93, de 3 de Junho, que revogou o Decreto-Lei n.° 224/87, de 3 de Junho, e estabelece normas relativas à prevenção de acidentes graves com substâncias ou preparações perigosas nos estabelecimentos atrás referidos e à limitação das con-sequências desses acidentes para o homem e para o ambiente.

Para as actividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.° 204/93, consideradas de alto risco, e sempre que nos

estabelecimentos em que se levam a efeito essas actividades se encontrem substâncias ou preparações perigosas a partir de determinadas quantidades, o responsável de qualquer dessas actividades deve apresentar uma notificação da segurança, identificando os perigos mais relevantes, a sua prevenção, as medidas de protecção contra acidentes e a mitigação das correspondentes consequências acidentais.

Compete à Administração Pública, através da autoridade técnica de riscos industriais graves (ATRIG), que é um órgão presidido pelo director-geral do Ambiente e com representantes dos Governos Regionais e de vários ministérios, a emissão de pareceres, a inspecção e o controlo específicos das actividades industriais e de armazenagem abrangidas.

A apreciação das notificações da segurança tem vindo a revelar-se um processo exigente e complexo do ponto de vista técnico, do qual tem resultado uma mais eficaz protecção dos cidadãos e do ambiente, no que respeita a esta vertente da segurança ambiental.

3000 -

2500

2000