O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2-(574)

II SÉRIE-A - NÚMERO 1

Impactes e riscos ambientais Avaliação de impactes ambientais

De acordo com a legislação em vigor no âmbito da avaliação de impactes ambientais (AIA) de certos projectos públicos e privados — Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, e Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro —, foi atribuída à Direcçãp-Geral do Ambiente (DGA), através do Despacho n.° 84/MARN/93, de 27 de Julho, a competência para instrução dos processos de AIA, mencionada no n.° 1 do artigo 4.° daquele decreto-lei.

Os dados que a seguir se apresentam são relativos aos processos de AIA que deram entrada no Ministério do Ambiente (MA) desde 1990.

O número de processos de AIA tem aumentado ao longo dos anos, embora se estime que em 1996 essa tendência não se mantenha.

Os projectos do anexo m ('), cuja lista é mais abrangente e que na generalidade são de menor dimensão e custo global que os do anexo i ('), representam mais do dobro dos processos entrados no MA no período considerado.

Em termos regionais, para o ano de 1995, verificou-se que 37 projectos se localizaram na região do Alentejo, que as regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo contribuíram com pouco mais de 20 projectos cada uma e que na região do Algarve apenas se avaliaram 2 projectos.

N° de processos de AIA entrados por ano.