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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Associações de consumidores

De acordo com a Lei n.° 29/81, de 22 de Agosto — Lei de Defesa do Consumidor, «são consideradas de defesa do consumidor [...] as associações dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados, constituídas exclusivamente para a defesa dos consumidores em geral, ou dos consumidores seus associados, ou de uns e outros conjuntamente [n.° 1 do artigo 12.°]».

Ao Instituto do Consumidor-foram apresentadas em 1995 candidaturas de' 11 entidades à concessão de apoio financeiro por parte do Estado para a concretização de 54 projectos e acções a desenvolver na área da protecção do consumidor, correspondendo a um montante, global de pedidos de 108406 675$. Foram concedidos apoios a 24 projectos e acções, no valor de 29 100 000$.

Evolução do apoio financeiro (1991-1995).

ANO

Instrumentos

Investimento na área do ambiente

Tendo em atenção a informação disponível, procuram obter-se dados mais significativos para a definição do esforço público de investimento numa área tão prioritária como a do ambiente.

Não sendo possível reconstituir os investimentos privados nesta área e tornando-se necessário melhorar a implementação de um sistema de recolha de informação financeira

ao nível da administração local e da administração central, optou-se por apresentar apenas dados sobre o plano de investimentos do Ministério do Ambiente, com a vantagem de se poder fazer uma discriminação^ temática de 1989 a 1995.

Apresenta-se também um quadro do investimento global comparticipado pela UE, realizado em 1995, e que foi utilizado na área do ambiente. Pelos valores apresentados, verifica-se que o maior esforço é do Fundo de Coesão e do conjunto dos instrumentos operacionais regionais.

Investimento do Ministério do Ambiente (1989/95)

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