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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

N° de Cartas do Atlas do Ambiente (suporte papel)

Processos de contra-ordenação

A intervenção da DGA em matéria de ilícito de mera ordenação social passou a ter expressão significativa a partir de 1990, precisamente com a aprovação de diversa legislação complementar à Lei de Bases do Ambiente, que, naturalmente, ao concretizar os princípios programáticos da

lei quadro, veio estatuir um regime próprio de contra--ordenações.

Assim, passou á vêrificar-se uma maior fiscalização/ instrução de diversos processos que naturalmente não tiveram um ritmo homogéneo ao longo dos anos, pois obviamente que a fase inicial foi marcada por uma maior acção, mas também com alguma imperfeição técnica, razão pela qual existiu um significativo número de processos arquivados em 1991.

Pode considerar-se que a tendência actual é de existir uma maior perfeição na instauração dos processos, de modo a evitar-se o arquivamento significativo dos mesmos, pois veja--se a boa relação conseguida entre esses dois itens em 1995.

Merece ainda destaque o facto de existir uma quantidade significativa de recursos jurisdicionais, pois não só atesta o exercício de uma garantia dos particulares como permite igualmente deslocar o debate jurídico sobre estes diplomas para a esfera judicial, o que naturalmente permite o seu enriquecimento, como implica o início de uma jurisprudência ambiental, sempre relevante.

Processos de Contra-ordenaçào 1990/95.

1990

Legislação nacional e decisões no domínio do ambiente —1995

Generalidades

Despacho n.° 69/MARN/94, de 10 de Janeiro (2.* série) — Altera o Despacho n.° 17/MARN/94, que fixa os termos em que as direcções regionais do ambiente e recursos naturais podem proceder à cobrança dos serviços prestados, visando contribuir para os encargos decorrentes da actividade desenvolvida.

Despacho n.° 17/94 (DGL), de 8 de Fevereiro de 1995 (2.* série) — Define as funções e competências a exercer pelo coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente.

Despacho n.°3/DGL/95, de 8 de Fevereiro (2.' série) — Confirma a nomeação do coordenador do Gabinete de Inspecção e Auditoria do Ambiente.

Despacho conjunto de 21 de Fevereiro de 1995 (2° série) (Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais) — Determina a

constituição da comissão de acompanhamento da obra referente à nova travessia do Tejo em Lisboa.

Despacho n.° 21/MARN/95, de 17 de Março (2.* série) — A percentagem atribuída ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, de 20 % do total das taxas cobradas no âmbito de processos de licenciamento de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais em que intervenham as direcções regionais do ambiente e recursos naturais, deverá ser processada às DRARN que, por força das disposições legais aplicáveis, intervenham nesses processos.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 38/95, de 21 de Abril — Aprova o Plano Nacional da Política do Ambiente.

Despacho conjunto de 28 de Abril de 1995 (2.8 série, 2.° supl.) (Ministérios da Administração Interna, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais) — Fixa para todo o continente e para efeitos das acções de prevenção, vigilância e combate a época normal de ocorrência de fogos florestais entre os dias 1-5 e 15-10-95.

Decreto-Lei n.° 118/95, de 30 de Maio — Cria um regime excepcional de contratação de empreitada de obras públicas,