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II SÉRIE-A NÚMERO 6

4.2 — Subsequentemente, referiu as principais medidas gerais a implementar durante 1997:

A reforma das regras de acesso ao FSE, para assegurar uma participação paritária entre formados e formandos;

A majoração a nível de financiamento público às empresas que não discriminem em função do género;

A consideração, como custo elegível para a frequência de acções de formação, de despesas com a guarda de crianças e idosos;

A formação de gestores de programas operacionais do FSE e de inspectores do trabalho, à luz da política de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

O impulso e sedimentação do programa NOW, de modo que os respectivos projectos «deixem rasto» na sociedade e na economia;

A introdução do princípio da igualdade de oportunidades, na concertação social, em sede de negociação colectiva.

4.3 — No tocante à CITE, sublinhou a especial atenção para garantir:

O reforço da análise e tratamento de queixas;

A promoção de informação e divulgação da igualdade de oportunidades;

A promoção de estudos de diagnóstico;

A manutenção de relação, com a CE, a OIT e o Conselho da Europa, potencializadoras de intercâmbios de experiências.

4.4 — A Comissão parlamentar tomou nota das preocupações e intenções da Ministra, congratul ando-se com a exposição feita, até porque mais extensa e pormenorizada do que decorria do conteúdo, escasso, das Grandes Opções do Plano. Aliás, o carácter não prolixo das Grandes Opções do Plano foi expressamente reconhecido pela Ministra.

Em sede de Orçamento do Estado para 1997, foi a Comissão informada da suficiência das verbas orçadas para prossecução dos objectivos elencados.

Do debate resultou ainda que, no tocante à erradicação do trabalho infantil, havia sido criada uma comissão nacional, composta por representantes de vários departamentos ministeriais, com o objectivo de atingir tal desiderato através de experiências piloto.

5 — Na sequência dos debates havidos, e sem prejuízo de novos debates em sede de discussão na especialidade das propostas de lei n.° 59/VII e n.° 60/VII, a Comissão recomenda:

Que a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens seja clara e desenvolvidamente explicitada no documento final de proposta das Grandes Opções do Plano a votar pela Assembleia da República, à luz do IV Programa Comunitário, da Plataforma de Acção aprovada em Pequim e do programa eleitoral do PS e do Programa do Governo;

Que em sede de especialidade seja reforçada a dotação afecta às ONG com assento no Conselho Consultivo da CIDM.

Parecer

Nestes termos e depois de analisada a matéria em causa, a Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades considerou, na parte atinente ao seu âmbito, que tanto as Grandes Opções do Plano como o Orçamento do Estado para 1997 estão em condições para subir a Plenário, reservando os partidos políticos a sua posição para ulterior discussão e votação.

Palácio de São Bento, 5 de Novembro de 1996. — A Deputada Presidente, Maria do Rosário Carneiro. — As Deputadas Relatoras: Lucília Ferra — Maria Eduarda Azevedo.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do PP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.