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16 DE NOVEMBRO DE 1996

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de (ou seja, reforço de economia de escala) e reduzir os custos e, ao mesmo tempo, criar novos produtos que permitam reter um maior valor acrescentado;

Estímulo à criação de unidades promotoras e de venda, não só para o mercado doméstico, mas para o exterior, baseado na marca de origem do produto; importância decisiva às plataformas logísticas de venda, que mostram grande capacidade de concentração de oferta e flexibilidade de distribuição;

Reforço do programa relativo ao Sistema Integrado de Apoio contra a Aleatoriedade Climática (SIPAC), consubstanciada através das seguintes acções: seguro de colheitas, compensação de calamidades e fundo de calamidades (a ser criado em parceria com os produtores);

Reforço do apoio à actividade agrícola, pecuária e agro-industrial ao nível de linhas bonificadas de desendividamento, quer no curto, quer no médio/longo prazo;

Reforço da capacidade de intervenção na sanidade animal;

Atracção de investimento directo estrangeiro (IDE) através de unidades integradas (produção/transformação/comercialização), beneficiando os agentes nacionais da transferência de tecnologia, bem como da possibilidade de expansão de circuitos comerciais.

Actividade das pescas

Pesca:

Prosseguimento do esforço de gradual ordenamento da actividade pesqueira;

Intensificação da pesquisa de novos pesqueiros e espécies alternativas, abrindo caminho à exploração dos recursos de maiores profundidades e avaliando as possibilidades da pesca pelágica em termos de dimensão, volume e qualidade;

Apoio à pesca costeira enquanto segmento prioritário, tendo em atenção a sua importância em termos de dimensão, volume e qualidade;

Melhoria das condições de trabalho e de conservação de pescado nos portos e lotas;

Prosseguimento dos apoios destinados à verticaliza-ção e consolidação das organizações de produtores.

Aquicultura:

Ao nível das águas interiores, privilegiar iniciativas que tenham por objectivo progredir no aproveitamento de certas espécies, com relevo particular para as da fauna indígena que se enquadrem em sistemas integrados de produção;

Fomento da investigação aplicada nos diversos domínios da aquicultura, bem como apoio às experiências piloto, com realce para as acções de parceria entre a investigação e a produção;

Desenvolvimento de uma rede de depuradoras e centros de expedição para apoio às culturas de bivalves;

Prosseguimento dos apoios destinados à verticali-zação e consolidação das organizações de produtores.

Produtos transformados da pesca:

Desenvolvimento de uma estratégia de diversificação de produção;

Intensificação da promoção de qualidade junto do

produtor e do consumidor; Prosseguimento dos apoios destinados à verticaliza-

ção e consolidação das organizações de produtores.

Paralelamente prosseguirá a adequação da legislação relativa ao sector e às estruturas do Ministério:

Lei de Bases do Desenvolvimento Agrário (legislação complementar);

Lei de Bases da Floresta (regulamentação);

Legislação das cooperativas agrícolas e agro-inous-triais (alteração para o seu acesso a meios financeiros no mercado de capitais);

Legislação regulamentadora da pesca em águas interiores;

Legislação relativa ao regime jurídico da actividade

da pesca e das culturas marinhas; Legislação relativa ao regime jurídico do trabalho a

bordo;

Legislação regulamentadora do QCA II; Lei Orgânica do MADRP (publicação dos diplomas regulamentares e sua implementação).

Acções a implementar em articulação com outros ministérios:

Com o Ministério do Ambiente, quanto às normas ambientais relativas ao sector agrícola e agro-industrial e aos condicionamentos impostos pelas áreas de paisagem protegida sobre o exercício^ da actividade agrícola e agro-industrial;

Com o Ministério da Ciência e da Tecnologia, no sentido de serem criadas iniciativas horizontais no domínio das ciências agrárias e respectivas tecnologias de aplicação, quer ao nível de novas culturas, de criação de centros de apoio às tecnologias de rega, assim como no domínio da aquicultura;

Com o Ministério da Saúde, quanto às normas que deverão regular as relações entre os domínios da saúde veterinária e da saúde pública;

Com o Ministério da Economia, quanto às regras de relacionamento e intervenção em matéria de fiscalização das actividades económicas, por um lado, e quanto aos incentivos e critérios respectivos relativos à promoção de produtos nacionais no estrangeiro;

Com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do território, quanto à programação e gestão do PPDR, em particular as matérias relativas ao desenvolvimento local e rural;

Com o Ministério para a Qualificação e o Emprego, quanto à programação e gestão das medidas activas de emprego e mercado social de emprego em zonas rurais com problemas críticos de emprego.

II — Orçamento do Estado

A despesa total consolidada deste Ministério é de 373,2 milhões de contos, ou seja, 5,7% do total das despesas da administração central e 2,1% do PIB. Isto significa, face à estimativa de execução para 1996 (425,9 milhões), uma redução de 12,4%, a qual diminui para 5,2% se a compa-