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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

C — Actividade das pescas

A produção deste sector baseia-se na «exploração dos recursos existentes em águas nacionais e na exploração dos recursos nas águas internacionais e de países terceiros». A luz do pensamento do Governo expresso nas Grandes Opções do Plano, a situação do sector caracteriza-se por:

a) Decréscimo de 21% na produção de pescado, no período compreendido entre 1991-1995, motivado fundamentalmente pelas limitações de acesso a pesqueiros externos;

b) Estabilidade na produção em águas nacionais;

c) Redução da frota pesqueira, com especial incidência na frota de pesca ao largo (55% na sua capacidade), no quadro do esforço de reestruturação e modernização tendo em vista o seu ajustamento aos recursos disponíveis e às oportunidades de pesca e introdução de factores racionalizantes nos processos de captura, acondicionamento e transporte de pescado;

d) Distorções ao nível do peso, evolução e ordenamento da produção aquícola;

e) Concentração da indústria transformadora dos produtos da pesca na produção de conservas (atum) e congelados;

• f) Dificuldades de expansão da comercialização de conservas portuguesas nos mercados tradicionais; g) Elevada concentração e pouca dinamização na oferta em produtos tradicionais como a conserva de sardinha e alguns produtos congelados (bacalhau, sardinha e camarão);

- h) Crescimento acentuado, nos últimos anos, das importações de produtos da pesca; i) Recente dinamização do investimento no sector, especialmente dirigido para a construção de novas embarcações, modernização da indústria transformadora e projectos aquícolas.

Com base no diagnóstico destes sectores cujos principais aspectos foram colocados em evidência, o Governo, nos termos das Grandes Opções do Plano apresentadas, propõe-se adoptar as seguintes linhas de orientação:

Implementação de uma estratégia de enquadramento e articulação da actividade agrícola em unidades familiares de pequena dimensão e a actividade agrícola empresarial, reconsiderando de forma selectiva o sistema de incentivos em vigor, visto que, no seu entendimento, a actividade agrícola em unidades familiares de pequena dimensão não apresenta de um modo geral condições de viabilidade económica. Por isso considera o Governo necessário a criação de pluriactividade agro-industrial e a valorização da multifuncionalidade agrícola, permitindo assim a especialização» criteriosa do sistema de incentivos, e ao distinguir a eficiência económica da equidade agro-ecológica, potenciando-se o plurirrendimento e consequentemente reforçando-se a tipicidade de certos produtos alimentares.

Este tipo de agricultura pode ser potenciado por outras fontes de rendimento tais como a floresta, a caça, o turismo rural e o artesanato.

No âmbito da actividade agrícola e florestal com características empresariais, defende-se. o reforço da competitividade tendo em conta os condicionalismos da pequena dimensão do País e o seu carácter periférico, distante dos principais mercados da Europa Central.

No que respeita à produção agro-alimentar de bens diferenciados, reconhece-se a sua diversidade e fragilidade

competitiva face à eventual agressividade de empresas mais fortes de outros países membros da União Europeia, mormente em áreas como os lacticínios, tomate e pecuária extensiva (bovinos e ovinos), eventualmente. Constata-se o sucesso de sectores competitivos no mercado comunitário como o vinho e perspectiva-se possibilidades idênticas para produtos como os hortícolas, frutícolas e azeite desde que adoptem formas de produção e comercialização assentes em economias de escala.

Em face dos motivos expostos, o Governo propõe-se adoptar o seguinte:

Opções de política

No quadro da actividade agro-alimentar e florestal:

A organização e estruturação da agricultura multifuncional, tendo presente que os agentes estruturado-res são aqueles que podem ter acesso aos mercados, designadamente as organizações e os agrupamentos de produtores, podendo as cooperativas constituir agentes potencialmente estruturantes e concentradoras das ofertas ao nível dos mercados regionais, só cumprindo, no entanto, esta função se tiverem capacidade de prosseguir num comportamento económico com características empresariais;

O reforço de competitividade das produções agro--alimentares com organizações empresariais, com capacidade competitiva, actual ou potencial, nos mercados externos.

No quadro da actividade das pescas — a criação de condições para assegurar a sustentabilidade do sector, através de uma correcta exploração de recursos, quer ao nível das pescas, quer ao nível da aquicultura.

Medidas de politica

Actividade agrícola, agro-alimentar e florestal

As medidas a implementar assentam em três grandes pressupostos, a saber:

1) Aposta na produção de qualidade;

2) Promoção de uma orientação fortemente exportadora;

3) Continuação do esforço de ajustamento e de diversificação (das empresas do sector floteçAaiy

Tendo em vista a eficácia destas medidas, defende-se o avanço para esquemas de parcerias entre produtores e instituições científicas particularmente no que respeita à tecnologia de alimentos.

As medidas específicas a implementar são:

Agricultura multifuncional:

Desenvolvimento de incenüvos que promovam a tipicidade de certos produtos regionais em associação com a valorização de outras funções agro-ecológicas da agricultura;

Definição de incentivos específicos aos agentes (OP e AP e outras empresas e associações) que garantam a estruturação do tecido económico e promovam o desenvolvimento da agricultura multifuncional;

Agricultura estruturada empresarialmente:

Expansão e melhoria do regadio e da sua tecnologia por forma a aumentar a produtivida-