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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(253)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável as matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

P)

8430

Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extracção ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves

Fabricação na qual: •

-0 valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica

ex 8431

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a rolos ou cilindros compressores

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

.8439

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8441

Outras máquinas e aparelhos para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, incluídas as cortadeiras de todos os tipos

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8444 a

8447

Máquinas utilizadas na indústria têxtil das posições 8444 a 8447

Fabricação na qual o valor dc todas as matérias utilizadas não exceda 40% dò preço do produto à saída da fábrica

ex 8448

Máquinas e aparelhos, auxiliares, para as máquinas das posições 8444 e 8445

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8452

Máquinas de costura, excepto as de coser (costurar) cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura

 
 

- Máquinas de costura que façam unicamente o ponto de lançadeira e cuja cabeça pese, no máximo, 16 kg sem motor ou 17 kg com motor

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- O valor das matérias não originárias utilizadas na montagem da cabeça (excluindo o motor) não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

e

- Os mecanismos de tensão do fio, o mecanismo de croché e o mecanismo de ziguezague utilizados já são originários

 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8456 a

Ã466

Máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466 e partes e acessórios, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas e máquinas-ferramentas das posições 8456 a 8466

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8469 a

8472

Máquinas e aparelhos de escritório (máquinas de escrever, máquinas de calcular, máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades, fotocopiadores, agra-fadores, por exemplo)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8480

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica