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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(251)

Posição SM

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

to

(2)

(3)

ex capítulo 80

Estanho e suas obras, com exclusão das posições 8001, 8002 e 8007. A regra aplicável aos produtos da posição 8001 está definida a seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

8001

Estanho em formas brutas

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002

ex capítulo 81

Outros metais comuns, trabalhados; obras de outros metais

comuns

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas classificadas na mesma posição que a do produto não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

8206

Ferramentas de, pelo menos, duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das posições 8202 a 8205. Contudo, as ferramentas das posições 8202 a 8205 podem ser incluídas no sortido, desde que o seu valor não exceda 15% do preço do sortido à saída da fábrica

8207

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, escarear, mandrilar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40% do preço do produto à saída da fábrica

8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40% do preço do produto à saída da fábrica

ex 8211

Facas (excepto da posição 8208) com lâminas cortantes ou serrilhadas, incluídas as podadeiras de lâminas móveis

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto/ podem ser utilizadas lâminas de facas e cabos de metais comuns

8214

Outros artigos de cutelaria (por exemplo: máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluídos os de açougue e de cozinha, e corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizados cabos de metais comuns

&1\S

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artefactos semelhantes

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizados cabos de metais comuns

ex 8306

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais

comuns

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, as outras matérias da posição 8306 podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 30% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 84

Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, com exclusão dos produtos classificados nas posições e partes de posições seguintes, cujas regras são definidas a seguir:

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

8403, ex8404, 8406 a 8409, 8412, 8415, 8418, ex 8419, 8420, 8425 a 8430, ex8431, 8439, 8441, 8444 a 8447, ex8448, 8452, 8456 a 8466, 8469 a 8472, 8480, 8484 e 8485

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

8403 e

ex 8404

Caldeiras para aquecimento centrai, excepto as da posição 8402, e aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 8403 ou 8404. Contudo, as matérias classificadas nas posições 8403 ou 8404 podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 5 % do preço do produto à saída da fábrica