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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável is matérias nào originárias

que confere a qualidade dc produto originário

(1)

(2)

 

8406

Turbinas a vapor

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8407

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8408

Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8409

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8412

Outros motores e máquinas motrizes

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8415

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a humidade, incluídas as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

8418

Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio, com equipamento eléctrico ou outro; bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar condicionado da posição 8415

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro db limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 5% do preço do produto à saída da fábrica

-O valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas

ex 8419

Aparelhos e dispositivos destinados às indústrias da madeira, da pasta de papel e do cartão

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

c

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

ex 8420

Calandras e laminadores, excepto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

-Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço do produto à saída da fábrica

8425 a

8428

Máquinas e aparelhos de elevação, de carga, descarga ou de movimentação

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica

8429

Bulldozers, angledozers, niveladoras, raspotransportadoras (scrapers), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores:

 
 

- Rolos ou cilindros compressores

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

-Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 5 % do preço do produto à saída da fábrica