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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Posição SI I

Dcsignação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

O

m

p)

6601

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluidas as ben-galas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex6803

Obras de ardósia natural ou aglomerada

Fabricação a partir de ardósia trabalhada

ex6812

Obras de amianto ou de misturas à base de amianto ou à base de amianto e de carbonato de magnésio

Fabricação a partir de matérias de qualquer código

ex6814

Obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, com suporte de papel, cartão ou outras matérias

Fabricação a partir de mica trabalhada (incluindo a mica aglomerada ou reconstituída)

7006

Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo mas não emoldurado nem associado a outras matérias

Fabricação a partir de matérias da posição 7001

7007

Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas

Fabricação a partir de matérias da posição 7001

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

Fabricação a partir de matérias da posição 7001

7009

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluídos os espelhos retrovisores

Fabricação a partir de matérias da posição 7001

7010

Garrafões, garrafas, frascos, boiôes, vasos, embalagens tubu-' lares, ampolas ou outros recipientes de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva, rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto

ou

Recorte de objectos de vidro, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

7013

Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 7010 ou 7018

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto

ou

Recorte de objectos de vidro, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ou

Decoração manual (com exclusão de serigrafia) de objectos de vidro soprados à mão, desde que o seu valor em vidro não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 7019

Obras (excluídos os fios) de fibra de vidro

Fabricação a partir de:

- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios não coloridos, cortados ou não

- Lã de vidro

ex7102 ex7103

Pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas (naturais, sintéticas ou reconstituídas)

Fabricação a partir de pedras preciosas ou semipreciosas, tm bruto

ex7104

   

7106, 7108 e

7110

Metais preciosos: - Em formas brutas

Fabricação a partir de matérias não classificadas nas posições 7106,7108 ou 710

ou

Separação electrolítica, térmica ou química, de metais preciosos das posições 7106, 7108 ou 7110

   
   

ou

Liga de metais preciosos das posições 7106, 7108 ou 7110 entre si ou com metais comuns

 

- Semimanufacturados ou em pó

Fabricação a partir de metais preciosos, em formas brutas

ex 7107 ex 7109

Metais folheados ou chapeados de metais preciosos, semimanufacturados

Fabricação a partir de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, em formas brutas

ex7111

*