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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(245)

Posição SI 1

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

 

(3)

5810

Bordados em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

5901

Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho; telas preparadas para pintura, entretelas e tecidos rígidos semelhantes aos dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante

Fabricação a partir de fios

5902

Telas para pneumáticos fabricados com fios de alta tenacidade de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose:

 
 

-Que contenham não mais de 90%, em peso, de têxteis

Fabricação a partir de fios

 

-Outros

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis

5903

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plásticos, excepto os da posição 5902

Fabricação a partir de fios

5904

Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por ura induto ou recobrímento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

Fabricação a partir de fios (e)

5905

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis:

 
 

- Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, plástico ou outras matérias

Fabricação a partir de fios

 

-Outros

Fabricação a partir de (e):

- Fibras naturais com exclusão do rami

- Fios de cairo

- Matérias químicas ou de pastas têxteis

   

-Fibras sintéticas ou artificiais descontinuas, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para a fiação

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixaçáo, feltragem, calan-dragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deshistragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica

   

5906

Tecidos com borracha, excepto os da posição 5902:

 
 

- Tecidos de malha

Fabricação a partir de (e):

- Fibras naturais

- Matérias químicas ou pastas têxteis

- Fibras sintéticas ou artificiais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

 

- Outros tecidos de fios de filamentos sintéticos que contenham mais de 90%, em peso, de têxteis

Fabricação a partir de matérias químicas

 

-Outros

Fabricação a partir de fios

5907

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio ou para usos análogos

Fabricação a partir de fios