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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade dc produto originário

(0

(2)

P)

4817

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais (cartões-postais) não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex4818

Papel higiénico

Fabricação a partir de matérias detinadas à fabricação de papel do capítulo 47

ex4819

Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens de papel, cartão, pasta (ouale) de celulose ou de mantas de fibras de celulose

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 4820

Blocos de papel para cartas

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex4823

Outros papéis, cartões, pasta (ouale) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortadas em forma própria

Fabricação a partir de matérias-primas para o fabrico de papel do capítulo 47

4909

Bilhetes-postais (cartões-postais), impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911

4910

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blo-cos-calendários para desfolhar

 
 

- Calendários ditos «perpétuos» ou calendários onde o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 4909 ou 4911

ex 5003

Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos), cardados ou penteados

Cardação ou penteação de desperdícios de seda

5501

Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas

Fabricação a partir de matérias químicas ou de pastas têxteis

5507

   

ex capítulo 50

Fios e monofilamentos

Fabricação a partir de (e):

a

capítulo 55

 

- Seda em bruto, desperdícios de seda, cardados ou penteados ou transformados de outro modo para a fiação

- Outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

 

Tecidos:

- Matérias destinadas à fabricação do papel Fabricação a partir de fios simples (e)

 

- Que contenham fios dc borracha

 
 

- Outros

Fabricação a partir òe (e):

- Fibras naturais

- Fios de cairo

-Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação