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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(243)

 

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável as matérias nao originárias que confere a qualidade de produto originário

(i)

(2)

(3)

   

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

   

-Papel

   

ou

   

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calan-dragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 56

Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis; cordas e cabos; artigos de cordoaria, com exclusão dos das posições 5602, 5604, 5605 e 5606, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação a partir de (e):

- Fibras naturais

- Fios de cairo

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

- Matérias destinadas à fabricação do papel

5602

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados:

 
 

- Feltros agulhados

Fabricação a partir de (e):

- Fios naturais ou

- Matérias químicas ou pastas têxteis Todavia

- Fios de filamentos de polipropileno da posição 5402

-Fibras descontinuas de polipropileno da posição 5503 ou 5506

ou

- Cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, cujo título de cada filamento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Manufacturados a partir de (e):

- Fibras naturais

- Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caseína

- Materiais químicos ou pastas têxteis

5604

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos:

 
 

- Fios e cordas de borracha revestidos de têxteis

Fabricação a partir de fios e cordas de borracha vulcanizada, não revestidos de matérias têxteis

 

- Outros

Fabricação a partir de (e):

-Fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação,

- Matérias químicas ou pastas têxteis ou

- Matérias para a fabricação do papel

5605

Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal

Fabricação a partir de fibras naturais, de matérias químicas, de pastas têxteis, de matérias para a fabricação do papel ou de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para a fiação (e)