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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias náo originárias que confere a qualidade de produto originário

(0

(2)

(3)

ex3811

Aditivos preparados para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 3811 utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3901 a

3915

Plásticos em formas primárias, desperdícios, resíduos, aparas e obras inutilizadas (sucata), de plásticos, com exclusão dos do código ex3907, para o qual a regra aplicável é definida a seguir

 
 

- Produtos adicionais homopolimerizados

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor de qualquer das matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

ex3907

Copolímeros feitos a partir de policarbonatos e de copo-límeros acrílonitrilenos-butadinos-estírenos (ABS)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas num código diferente do do produto obtido. Todavia, as matérias classificadas no mesmo código podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saida da fábrica do produto obtido

ex 3916 a

3921

Produtos semitransformados e artigos de plástico, com exclusão das posições ex 3916, ex 3917 e ex 3920, cujas regras são definidas a seguir

 
 

-Produtos planos, mais que simplesmente trabalhados à superfície ou apresentados em formas diferentes de rectângulos; outros produtos, mais que simplesmente trabalhados à superfície

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido

 

- Outros:

Fabricação na qual:

 

- Produtos adicionais homopolimerizados

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

ex 3916

Perfis e tubos

Fabricação na qual:

ex3917

 

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve excciei 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor das matérias classificadas no mesmo código do produto obtido náo deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 3920

Folhas de ionomero ou filmes

Fabricação a partir de sal termoplástico parcial que constitui um copolímero de etileno e ácido metacrflico parcialmente neutralizado com iões de metal, principalmente zinco e sódio

3922 a

3926

Obras de plástico

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex4001

Folhas de crepe de borracha para solas

Laminagens das folhas de crepe de borracha natural

4005

Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas, com exclusão da borracha natural, não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

4012

Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protectores, bandas de rodagem amovíveis para pneumáticos e flaps, de borracha

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excluindo as matérias das posições 4011 e 4012

ex4017

Obras de borracha endurecida

Fabricação a partir de borracha endurecida