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19 DE DEZEMBRO DE 1996

152-(249)

Posição SU

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável as matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

0)

(2)

P)

 

Obras de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

7117

Bijutarias

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto ou

Fabricação a partir de partes de metais comuns, não dourados nem prateados nem platinados, desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à salda da fábrica

7207

Produtos semimanufacturados, de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de matérias das posições 7201,7202,7203, 7204 e 7205

7208 a

7216

Produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de ferro ou de aços não ligados em lingotes ou outras formas primárias da posição 7206

7217

Fios de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em ferro ou aços não ligados da posição 7207

ex 7218 7219 a 7222

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de aços inoxidáveis

Fabricação a partir de aços inoxidáveis em lingotes ou outras formas primárias da posição 7218

7223

Fios de aços inoxidáveis

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em aços inoxidáveis da posição 7218

ex 7224 7225

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de outros aços ligados

Fabricação a partir de outros aços em lingotes ou outras formas primárias da posição 7224

7227

   

7228

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração de ligas de aço e aços não ligados

Fabricação a partir de aços em lingotes ou outras formas primárias das posições 7206,7218 ou 7224

7229

Fios de outras ligas de aço

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas noutras ligas de aço da posição 7224

ex 7301

Estacas-pranchas

Fabricação a partir de matérias da posição 7206

7302

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; carris ou trilhos, contracarris ou contra trilhos e crema-lheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, ecüssas (talas) de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos ou carris

Fabricação a partir de matérias da posição 7206

7304 7305

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

Fabricação a partir de matérias das posições 7206, 7207, 7218 ou 7224

7306

   

7308

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pilónos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções prefabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os perfis obtidos por soldadura da posição 7301 não podem ser utilizados

ex 7315

Correntes antiderrapantes

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 7322

Radiadores para aquecimento central não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7322 utilizadas não deve exceder 5 % do preço do produto à saída da fábrica