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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Posição SU

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável às matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

m

P)

ex capítulo 74

Cobre e suas obras, com exclusão dos produtos das posições 7401 a 7405. A regra aplicável à posição ex 7403 está definida a seguir

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 7403

Ligas de cobre, em formas brutas

Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata

ex capítulo 75

Níquel x suas obras, com exclusão das posições 7501 a 7503

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 76

Alumínio e suas obras, com exclusão das posições 7601,7602 e ex7616. As regras aplicáveis às posições cx7601 e ex 7616 são definidas a seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido

7601

Ligas de alumínio

Fabricação por tratamento termal ou electrolítico a partir de ahuTÚnio, não ligado ou de desperdícios, resíduos e sucata de alumínio

ex 7616

Outras obras de alumínio que não telas metálicas (compreen-' dendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes,

em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em

alumínio

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de aluminio, ou chapas ou tiras estiradas, em alumínio

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 78

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas num», posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

7801

Chumbo em formas brutas:

 
 

- Chumbo afinado (refinado)

Fabricação a partir de obras de chumbo

 

-Outros

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem' ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7802

ex capítulo 79

Zinco e suas obras, com exclusão das posições 7901 e 7902. A regra aplicável aos produtos da posição 7901 está definida á seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas tvusna. posição diferente da do produto

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica

7901

Zinco em formas brutas

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7902