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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(119)

Postçüo SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável as matérias nâo originárias que confere a qualidade de produto originário

o

(2)

(3)

 

- Ácidos sulfonafténicos e seus sais insolúveis na água; ésteres dos ácidos sulfonaftécnicos

 
 

- Óleos dc fusel e óleo de Dippel

 
 

- Misturas de sais com diferentes aniões

 
 

- Pastas para copiar com uma base de gelatina, com ou sem reforço de papel ou têxtil

 
 

- Outros

Fabricação em que o valor dc todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 3811

Aditivos preparados para óleos lubrificantes, contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 3811 utilizadas não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3901 a

3915

Plásticos em formas primárias, desperdícios, resíduos, aparas e obras inutilizadas (sucata), de plásticos, com exclusão dos do código ex 3907, para o qual a regra aplicável é definida a seguir

 
 

- Produtos adicionais homopolimerizados

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor de qualquer das matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

ex 3907

Copolímeros feitos a partir de policarbonatos e de copo-límeros acrilonitrilenos-butadinos-estirenos (ABS)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas são classificadas num código diferente da do produto obtido. Todavia, as matérias classificadas no mesmo código podem ser utilizadas, desde que o seu valor não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 3916 a

3921

Produtos semitransformados e artigos de plástico, com exclusão das posições ex3916, ex3917 e ex3920, cujas regras são definidas a seguir

 
 

- Produtos planos, mais que simplesmente trabalhados à superfície ou apresentados em formas diferentes de rectângulos; outros produtos, mais que simplesmente trabalhados à superfície

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido

 

- Outros:

Fabricação na qual:

 

- Produtos adicionais homopolimerizados

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas nâo deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

 

- Outros

Fabricação na qual o valor de todas as matérias do capítulo 39 utilizadas não exceda 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido (d)

«.y.39\6

Perfis e tubos

Fabricação na qual:

ex 3917

 

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido e

- O valor das matérias classificadas no mesmo código do produto obtido não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 3920

Folhas de ionomero ou filmes

Fabricação a partir de sal termoplástico parcial que constitui um copolímero de etileno, e ácido metacrilico parcialmente neutralizado com iões de metal, principalmente zinco e sódio