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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável ás matérias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

ex capítulo 37

Produtos para fotografía e cinematografia, com exclusão das posições 3701, 3702 e 3704 cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica

3701

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação c cópia (copiagem) instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da 3702

3702

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia (copiagem) instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 3701 e 3702

3104

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das 3701 a 3704

ex capítulo 38

Produtos diversos das indústrias químicas; com exclusão das posições ex 3801, ex 3803, ex 3805, ex 3806, ex 3807, 3808 a 3814,3818 a 3820,3822 e 3823 cujas regras são definidas a seguir:

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3801

- Grafite coloidal em suspensão oleosa e grafite semicoloidal; pastas carbonadas para eléctrodos

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço do produto à saída da fábrica

 

- Grafite em pasta, que consiste numa mistura de mais de 30%, em peso, de grafite com óleos minerais

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição. Contudo, o valor das matérias da posição 3403 utilizadas não deve exceder 20% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3803

Resina líquida tall-oil refinada

Refinação da resina líquida tall-oil em bruto

ex 3805

Essência proveniente do fabrico da pasta de papel pelo processo do sulfato, depurada

Purificação pela destilação ou refinação 6a essência proveniente do fabrico da pasta de papel pelo processo do sulfato em bruto

ex 3806

Gomas-ésteres

Fabricação a partir de ácidos resínicos

ex 3807

Pez negro (breu ou pez de alcatrão vegetal)

Destilação do alcatrão vegetal

3808 a

ex3811 3812 a

3814 3818

3820 3822

Produtos diversos das indústrias químicas:

 

- Os produtos seguintes da posição 3823:

- Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição que tenham por base produtos resinosos naturais

Fabrico em que todas as matérias utilizadas são classÁftcadas numa posição diferente da do produto. Todavia, as matérias classificadas na mesma posição podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica

3823

-Ácidos nafténicos e seus sais insolúveis na água; ésteres dos ácidos nafténicos

- Sorbitol que não seja o sorbitol da posição 2905

- Sulfonatos de petróleo, com exclusão dos sulfonatos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanola-minas; ácidos sulfónicos dos óleos minerais betuminosos, tiofenados e seus sais

- Permutadores de iões

- Composições absorventes para completar o vácuo nas lâmpadas e válvulas eléctricas

-Óxidos de ferro alcalinizados para depuração de gases

- Águas e resíduos amoniacais, provenientes da depuração do gás de iluminação