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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável is matérias nâo originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

. (2)

(3)

3003e3004

-Sangue animal preparado para usos terapêuticos ou profilácticos

- Constituintes do sangue diferentes dos soros específicos de animais e de pessoas imunizadas; hemoglobulina e soroglobulinas

- Hemoglobulina, globominas sanguíneas e soroglobulinas

- Outros

Medicamentos (excepto os produtos das posições 3002,3005 ou 3006)

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não ultrapasse-20% do preço tio produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor, não ultrapasse 20% do preço do produto à salda da fábrica

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não ultrapasse 20% do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. Todavia, as matérias aqui referidas só podem ser utilizadas desde que o seu valor não ultrapasse 20% do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação tia qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, as matérias das posições 3003 ou 3004 podem ser utilizadas desde que o seu valor nâo exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 31 ex 3105

Adubos ou fertilizantes, com exclusão da posição ex3105 cujas regras são definidas a seguir

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg; com exclusão de:

- Nitrato de sódio o

- Cianamida cálcica

- Sulfato de potássio

- Sulfato de potássio de magnésio

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica '

Fabricação na qual:

- Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à salda da fabrica.

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50 % do preço do produto à salda da fábrica

ex capítulo 32

ex3201 3205

Extractos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever; com exclusão das posições ex 3201 e 3205 cujas regras são definidas a seguir

Taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados

Lacas corantes; preparações indicadas na nota 3 do presente capitulo, à base de lacas corantes (b)

i

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas-matérias da mesma pcüv^jx desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica

Fabricação a partir de extractos tanantes de origem vegetal

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição com exclusão das matérias das posições 3202 e 3204, todavia, as matérias da posição 3205 podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex capítulo 33

Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas; com exclusão da posição 3301 cuja regra é definida a seguir

Fabricação em que todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica