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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(113)

Posição SH

Designação das mercadorias

' Operação ou transformação aplicável às materias não originárias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

ex 2009

Sumos de frutas (incluidos os mostos de uvas), não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto obtido, desde que o valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não ultrapasse 30% do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 2101

Chicória torrada e seus extractos, essências e concentrados

Fabricação na qual toda a chicória utilizada já deve ser originária

ex 2103

- Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem clas-sificar-sc numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, farinha de mostarda ou mostarda preparada podem ser utilizadas

 

- Mostarda preparada

Fabricação a partir dc farinha de mostarda

ex 2104

- Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas, preparadas

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão dos vegetais preparados ou conservados das posições 2002 a 2005

 

- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

É aplicável a regra relativa à posição na qual estas preparações são classificadas quando se apresentem não acondicionadas

ex 2106

Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes

Fabricação na qual o valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não deve ultrapassar 30 % do preço à saída da fábrica do produto obtido

2201

Águas, incluídas as águas minerais, naturais ou artificiais, e as águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas; gelo e neve

Fabricação na qual todas as águas utilizadas já devem ser originárias

2202

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou dê outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 2009

Fabricação na qual todas as: matérias utilizadas devem classificar-se numa posição diferente da do produto obtido, desde que o valor das matérias do capítulo 17 utilizadas não ultrapasse 30% do preço à saída da fábrica do produto obtido e todos os sumos de frutas (com exclusão dos sumos de frutas de ananás, de lima e de toranja) já devem ser originários

ex 2204

Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos aguardentados e mosto de uvas adicionado de álcool

Fabricação a partir de outros mostos de uvas

2205 ex 2207, ex 2208 e ex 2209

Os seguintes produtos derivados das uvas: vermutes e outros vinhos de uvas frescas preparados com plantas ou substâncias aromáticas; álcool etílico e outras aguardentes, desnaturadas ou não; aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas; preparações alcoólicas compostas dos tipos utilizados na fabricação de bebidas; vinagres

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão de uvas ou quaisquer matérias derivadas das uvas

ex 2208

Uísques com um teor alcoólico adquirido inferior a 50% vol.

Fabricação na qual o valor de todas as aguardentes derivadas de cereais utilizadas não deve ultrapassar 15 % do preço à saída da fábrica do produto obtido

ex 2303

Resíduos da fabricação do amido de milho (com exclusão das águas de maceração concentrada) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca, superior a 40%, em peso

Fabricação na qual todo o milho utilizado já deve ser originário

ex 2306

Bagaços (tortas) e outros resíduos sólidos resultantes da extracção do azeite, contendo mais do que 3 % de azeite

Fabricação na qual todas as azeitonas utilizadas já devem ser originárias

2309

Preparações dos tipos utilizados em alimentação de animais

Fabricação na qual todos os cereais, açúcar ou melaços, carne ou leite utilizados já devem ser originários

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Fabricação na qual pelo menos 70%, em peso, do tabaco não manipulado ou dos desperdícios do tabaco da posição 2401 utilizado já devem ser originários

ex 2403

Tabaco para fumar

Fabricação na qual pelo menos 70%, em peso, do tabaco não manipulado ou dos desperdícios de tabaco da posição 2401 utilizado já devem ser originários