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10 DE JANEIRO DE 1997

216-(117)

Posicio SH

Designação das mercadorias

Operação ou transformação aplicável as matérias não originarias que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(3)

3301

Óleos essenciais (desterpenizados ou não), incluídos os chamados «concretos» ou «absolutos»; resinóides; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fucos, em ceras ou em, matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substancias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da dester-penização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo matérias de um outro «grupo» (c) da presente posição. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 34

Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, «ceras» para odontologia (arte dentária) e composição para odontologia (arte dentária) à base de gesso, com exclusão das posições ex 3403 e 3404 cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

ex 3403

Preparações lubrificantes que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, desde que representem menos de 70%, em peso

Operações de refinação e ou um ou mais tratamentos definidos <«)

Outras operações em que todas as matérias utilizadas são classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

ex 3404

Ceras artificiais e ceras preparadas:

 
 

- Que tenham por base a parafina, ceras de petróleo, ceras obtidas de minerais betuminosos, de parafina bruta (slack wax ou scatt wax)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

 

- Outros

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão de:

-Óleos hidrogenados com características das ceras da posição 1516

-Ácidos gordos de constituição química não definida ou álcoois gordos industriais com características das ceras da posição 1519

- Produtos da posição 3404

Contudo, estas matérias podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

ex capítulo 35

Matérias albuminóides; amidos ou féculas, modificados; colas; enzimas; com exclusão das posições 3505 e ex 3507 cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica

3505

Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo: amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados:

- Éteres e ésteres de amidos ou féculas

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3505

 

- Outros

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias da posição 1108

«J507

Enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições

Fabricação na qual o valor das matérias utilizadas não exceda 50 % do preço do produto à saída da fábrica

capítulo 36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto obtido. Contudo, podem ser utilizadas matérias da mesma posição desde que o seu valor não exceda 20 % do preço do produto à saída da fábrica