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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Artigo 3."

O Secretário-Geral do Conselho da União Europeia entregará aos Governos da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia uma cópia autenticada da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa.

Os textos finlandês e sueco da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas constam dos anexos i e n da presente Convenção. Os textos finlandês e sueco fazem fé nas mesmas condições que os outros textos da Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas.

Artigo 4.°

A presente Convenção será ratificada pelos Estados Contratantes. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia.

Artigo 5.°

A presente Convenção entrará em vigor, nas relações entre os Estados que a tiveram ratificado, no 1.° dia do 3." mês seguinte ao depósito do último instrumento de ratificação pela República da Áustria, pela República da Finlândia ou pelo Reino da Suécia e por um dos Estados que tenham ratificado a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas.

Á presente Convenção entrará em vigor em cada Estado Contratante que a ratifique posteriormente no 1." dia do 3." mês seguinte ao depósito do seu instrumento de ratificação.

Artigo 6.°

O Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificará os Estados Contratantes:

a) Do depósito de qualquer instrumento de ratificação;

ò) Das datas de entrada em vigor da presente Convenção.

Artigo 7."

A presente Convenção, redigida num único exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos 12 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá uma cópia autenticada da presente Convenção a cada um dos Governos dos Estados Contratantes.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final da presente Convenção.

Hecho en Bruselas, el veintiuno de diciembre de- mil novecientos noventa y cinco.

Udíserdiget i Bruxelles den enogtyvende december nitten hundrede og fem og halvfems.

Geschehen zu Brüssel am einundzwanzigsten Dezem-ber neunzehnhundertfünfundneunzig.

Eyive Otiç BpuÇéAXeç, Onç eíkooi uta AeiceuPpíou XtAia ewictKÓcna evevrjvTot rrévre.

Done at Brussels on the twenty-first day of December in the year one thousand nine hundred and ninety-five.

Fait à Bruxelles, le vingt-et-un* décembre mil neuf cent quatre-vingt-quinze.

Arna Dhéanamh sa Bruiséil, an t-aonú lá is fiche de Nollaig sa bhliain mile naoi gcéad nócha a cúíg.

Fatto a Bruxelles, addi' ventuno dicembre mille-novecentonovantacinque.

Gedaan te Brüssel, de eenentwintigste december negentienhonderd vijfennegentig.

Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1995.

Tehty Brysselissä kahdentenakymmenentenäensirn-mäisenä päivänä joulukuuta vuonna tuhatyhdeksänsa-taayhdeksänkymmentäviisi.

Som skedde i Bryssel den tjugoförsta december nittonhundranittiofem.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:

Pâ Kongeriget Danmarks vegne:

Für die Bundesrepublik Deutschland:

Tia TTyu EXXnutKO AnuoicpaTía:

Por el Reino de España:

Pour la République française:

Thar ceann na hÉireann: For Ireland: