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30 DE JANEIRO DE 1997

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Num tempo em que a União Europeia, enquanto entidade, reinvindica uma maior visibilidade na zona (discute-se —sublinhe-se— a possibilidade de integrar uma missão que faça avançar as negociações israelo-sírias) e num tempo em que a União Europeia pretende — e justamente— afirmar a sua PESC, uma iniciativa política como esta, que está em desenvolvimento, adquire um significado concreto.

Quanto à posição de Portugal, que acompanhou as conversações que conduziram a este Acordo e que sempre (Conselho Europeu de Lisboa e Conselho Europeu de Junho de 1995) evidenciou que os aspectos políticos e de segurança eram essenciais nas relações da União Europeia e o MAGREBE e que alguns países da bacia do Mediterrâneo (Marrocos, Tunísia e Israel) são considerados como «mercados alvo» para o comércio e o investimento portugueses —embora ainda reduzido— o Acordo agora em apreciação merece ser considerado como positivo.

Assinale-se que as trocas comerciais entre Portugal e Israel nos são favoráveis em 52,039 MECU (fonte: INE, ICEP e Banco de Portugal). Os principais produtos exportados são embalagens de vidro, moldes e pastas químicas de madeira; e importamos óleos de petróleo e algodão não cardado.

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus, tendo presente a proposta de resolução n.° 27/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro; incluindo os Protocolos n.os 1 a 5, os anexos 1 a VIl; bem como as declarações e trocas de cartas que constam da Acta Final e que fazem parte integrante do Acordo, assinado cm Bruxelas em 20 de Novembro de 1995, e o relatório apresentado, é de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 15 de Janeiro de 1997. — O Deputado Relator, José Saraiva. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nt>ut. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 32/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECLARAÇÃO CONSTITUTIVA E OS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADOS EM USBOA EM 17 DE JULHO DE 1996.)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Relatório

1 — Antecedentes

Em 1989 realizou-se em São Luís do Maranhão, no Brasil, sob os auspícios do Presidente José Sarney, o primeiro encontro dos Chefes de Estado e de Governo dos sete países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, que deu origem à criação do Instituto Inter-

nacional da Língua Portuguesa e em que a ideia da criação da CPLP ganhou um alento muito especial.

No entanto, só em Fevereiro de 1994 é que os sete Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores se voltaram a reunir, em Brasília, e acordaram em recomendar aos seus Governos a realização de. uma cimeira de Chefes de Estado e de Governo com vista à constituição de uma comunidade.

A partilha de princípios e valores fundamentais de paz, justiça, igualdade, de respeito dos direitos humanos, de combate ao racismo e à xenofobia e de defesa de uma língua comum levou estes altos signatários a promover todos os esforços no sentido dos respectivos Estados se empenharem firmemente na criação da comunidade.

Da realização de diversas reuniões surgiram então dois documentos fundamentais: a declaração constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e os respectivos estatutos, que, depois de assinados em Julho de 1996, são agora submetidos à Assembleia da República para ratificação.

Antecedendo a elaboração e aprovação destes instrumentos fundamentais, realizaram-se outras reuniões, cujas datas constituem também um marco histórico para a CPLP.

Na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores dos sete países de língua portuguesa, ocorrida em Lisboa a 19 de Julho de 1995, foi decidido marcar a realização de uma cimeira de Chefes de Estado e de Governo para o final do 1.° semestre de 1996 e onde os compromissos anteriormente assumidos foram, de novo, objecto de afirmação veemente no sentido do seu integral respeito e cumprimento pelos países de língua portuguesa, nomeadamente:

a) O aprofundamento da concertação político-diplo-mática no âmbito das Nações Unidas e de outras organizações internacionais;

b) O apoio comum às candidaturas dos sete países, nomeadamente no acesso do Brasil a um lugar de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e às eleições da Guiné--Bissau e de Portugal para um lugar de membro não permanente do mesmo Conselho;

c) O incremento da cooperação cultural e de difusão e promoção da língua portuguesa, nomeadamente através do funcionamento efectivo do Instituto Internacional da Língua Portuguesa;

d) A dinamização do intercâmbio no domínio universitário e nos sectores da investigação científica e tecnológica.

A reunião ministerial dos sete países de língua portuguesa decorreu em Maputo, a 17 e 18 de Abril de 1996, e reuniu os diversos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores.

Também, nesta reunião, para além de, mais uma vez, os seus intervenientes pugnarem pelo respeito dos compromissos assumidos em 19 de Julho de 1995, agora complementados por preocupações de âmbito ambiental, foi, de novo, dado realce à necessidade de se proceder à constituição da CPLP no mais curto prazo possível.

Outra iniciativa importante foi a realização, em 24 e 25 de Junho de 1996, da Conferência Interparlamemar, que reuniu delegações dos sete países — Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe — e que contou com a presença de um representante