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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

do Governo Brasileiro. Esta Conferência, que antecedeu a reunião da cimeira de Chefes de Estado e de Governo, reafirmou o total apoio dos Parlamentos e, consequentemente, dos povos dos respectivos países à criação da CPLP e decidiu apoiar, anualmente, a realização de uma Conferência Interparlamentar de Países de Língua Portuguesa.

Os parlamentares reunidos foram unânimes quanto à necessidade de incrementar a cooperação para o desenvolvimento dos povos respectivos e envidar esforços que se traduzam na consolidação da paz e do respeito pelos direitos do homem.

Como não podia deixar de ser, Timor foi tema «obrigatório» dos trabalhos, tendo todas as delegações sido unânimes em declarar o direito do povo timorense à autodeterminação e condenar vivamente a repressão e a violação dos direitos humanos naquele território, aprovando uma resolução nesse sentido, resolução esta que se associa ao espírito da declaração de Lisboa e da resolução aprovada pelo Parlamento Europeu sobre Timor Leste, de 14 de Dezembro de 1995.

Da Conferência Interparlamentar resultou, ainda, a total convicção da necessidade de proceder ao reforço da cooperação cultural, da luta contra o racismo e xenofobia, do combate ao tráfico de droga e estupefacientes e da melhoria do acolhimento aos cidadãos oriundos destes países.

Finalmente, e após'dois adiamentos sucessivos, em 17 de Julho de 1996, os Chefes de Estado e do Governo reuniram-se em Lisboa para proceder à cerimónia constitutiva da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e onde aprovaram a respectiva declaração consütutiva e os seus estatutos.

Desta primeira sessão substantiva de trabalho, que contou já com a presença do secretário executivo, Dr. Marcolino Moco, e do secretário executivo-adjunto, Dr. Rafael Branco, saíram importantes conclusões.

Com efeito, os Chefes de Estado e de Governo dos países de língua portuguesa:

a) Reafirmaram a sua determinação e empenho em que a Comunidade seja dotada dos mecanismos e instrumentos que valorizem a sua acção externa ao serviço dos valores da paz, da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, do desenvolvimento e da justiça social;

b) Recomendaram aos órgãos competentes da Comunidade que procedam a uma listagem das prioridades e projectos de actuação no âmbito das orientações gerais expressas na declaração constitutiva e nos estatutos;

c) Acordaram que deverão ser estabelecidas relações privilegiadas com a Organização das Nações Unidas e, em especial, com as organizações regionais onde os países de língua portuguesa geograficamente se inserem;

d) Solicitaram ao Secretariado Executivo a elaboração de propostas, a serem submetidas ao Conselho de Ministros, relativas às linhas gerais de estratégia e prioridades para a actuação da CPLP, ao seu relacionamento com órgãos de cooperação e outras instituições dos países membros, aos regimentos internos do Comité de Concertação Permanente, do Secretariado Executivo e do

Fundo Especial, bem como ao estatuto de observador no âmbito da CPLP;

e) Procederam ainda a uma troca de pontos de vista sobre aspectos da situação internacional que importam especialmente aos seus países. Neste âmbito expressaram, nomeadamente, a sua solidariedade para com o povo e o Governo de Angola nos seus esforços de consolidação da paz e reconciliação nacional, notando os progressos registados na implementação do Protocolo de Lusaca e dós compromissos bilaterais assumidos pelas partes signatárias;

f) Receberam, no decurso da sessão, uma delegação da Comissão Coordenadora da Frente Diplomática da Resistência Timorense, que fez uma intervenção expondo as suas preocupações pela situação prevalecente em Timor Leste e a sua luta pela liberdade e dignidade do povo timorense, designadamente pelo exercício do seu direito inalienável à autodeterminação. Os Chefes de Estado e de Governo reiteraram a sua firme disposição em promoverem acções concertadas visando garantir o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais no território e a obtenção de uma Solução justa, global e internacionalmente aceitável para a questão de Timor Leste, no pleno respeito pelos legítimos direitos e aspirações do seu povo, em conformidade com o direito internacional;

g) Recomendaram a institucionalização de uma estrutura permanente de reforço da cooperação multilateral no domínio dos meios de comunicação, e foi proposta a criação de uma estrutura que permita aos empresários, através de encontros periódicos, transmitir sugestões aos responsáveis políticos com vista a encontrar soluções adequadas ao tecido empresarial do espaço da CPLP.

2 — Objecto

Com a presente iniciativa o Governo apresenta, para ratificação da Assembleia da República, os documentos aprovados em Lisboa a 17 de Julho de 1996 que instituíram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — declaração constitutiva e estatutos.

Na declaração constitutiva são explanados os grandes princípios, valores e objectivos da CPLP: consolidação da realidade cultural nacional e plurinacional que constitui a identidade própria dos países de língua portuguesa; afirmação internacional do conjunto de países de língua portuguesa unidos por um idioma comum; reforço dos laços de solidariedade c de cooperação com vista à promoção do desenvolvimento económico e social dos seus povos e de divulgação da língua portuguesa—neste contexto, a CPLP assume o seu papel fulcral de veiculo de difusão e informação, nomeadamente através da criação do Fórum de Comunicação, da implementação do Instituto Internacional da Língua Portuguesa, da promoção da cooperação nos domínios social, cultural e económico e da sensibilizarão dos sete países na ratificação do Acordo Ortográfico; concertação político-diplomática, particularmente no âmbito de organizações internacionais; desenvolvimento de acções de cooperação interparlameníar;