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30 DE JANEIRO DE 1997

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mobilização de esforços com vista a consolidar o apoio humanitário aos países da CPLP recém-saídos de conflitos armados, bem assim no esforço do processo de reconstrução e de restauração da paz; promoção de acções de cooperação com vista ao integral respeito dos direitos do homem; promoção de medidas de combate ao racismo e xenofobia, e promoção do respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças.

São, ainda, definidas as regras para a existencia de quórum e consequente validação das decisões (exige-se, pelo menos, a presença de cinco Estados membros), sendo que as decisões dos seus órgãos são todas tomadas por consenso; prevê-se a aprovação de regimentos internos para assegurar o funcionamento do orçamento da CPLP e do respectivo financiamento das acções que esta entidade se dispõe a executar, para o que se constitui um fundo especial.

Os estatutos da CPLP vêm conferir a esta instituição personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira e estabelecem, no seu artigo 30.°, os objectivos a prosseguir: concertação político-diplomática entre os seus membros com vista ao reforço da sua presença nos fora internacionais; cooperação, particularmente, nos domínios económico, social, cultural, jurídico e técnico--científico, e projectos de promoção e difusão da língua portuguesa.

Para além dos princípios orientadores que regerão a vida e o funcionamento da CPLP, previstos no artigo 5.°, determina-se que serão membros da CPLP, para além dos membros fundadores, qualquer Estado, desde que use o português como língua oficial, sendo a sua admissão feita por decisão, unânime da Conferência de Chefes de Estado e de Governo.

A CPLP terá os seguintes, órgãos:

A Conferência de Chefes de Estado e de Governo, órgão máximo da CPLP, a quem competirá, entre outras medidas, definir e orientar as políticas gerais da CPLP e adoptar os meios necessários à sua prossecução. As respectivas decisões serão tomadas por consenso, sendo, igualmente, vinculativas para todos os Estados membros;

O Conselho de Ministros, constituído pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Relações Exteriores, que irá coordenar a actividade e supervisionar o funcionamento e desenvolvimento da CPLP, definir políticas, emitir recomendações à Conferência e aprovar o orçamento da CPLP. Este órgão responde perante a Conferência e as suas decisões, como, aliás, as dos demais órgãos, são tomadas por consenso;

O Comité de Concertação Permanente, que inclui um representante de cada um dos Estados membros e a ele compete acompanhar o Secretariado Executivo no cumprimento das recomendações e decisões da Conferência e do Conselho de Ministros;

O Secretariado Executivo, órgão executivo, dirigido por uma personalidade de um dos países membros da CPLP, eleito rotativamente por um mandato de dois anos. O 1.° secretário executivo é o Dr. Marcolino Moco (representante de Angola).

A entrada em vigor dos estatutos iniciou-se, provisoriamente, na data da sua assinatura, e será definitiva a partir do momento em que todos os Estados membros os ratificarem.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que a proposta de resolução n.° 32/VII preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Ao emitir este parecer, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação manifesta, por unanimidade, a grande satisfação com que participou neste passo decisivo da criação da CPLP, à qual deseja que, tão rapidamente quanto possível, desenvolva todas as suas potencialidades, em benefício dos povos que a integram.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1997. — O Deputado Relator, Rui Vieira. — O Presidente da Comissão, Azevedo Soares.

Nota. —O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 35/VII

A 3.s FASE DA UNIÃO ECONÓMICA EUROPEIA

O País vive cada vez mais preocupado com a possibilidade de aderir à moeda única já em 1999, sem que tenha havido um debate sério e uma avaliação rigorosa das consequências dessa adesão para o desenvolvimento' económico e social do País.

A fuga a este debate, que tem tido o seu exemplo mais negativo na recusa sistemática do PS c do PSD cm referendar o desaparecimento do escudo já em 1999, toma--se hoje politicamente insustentável.

A imposição deste objectivo, na senda de um determinismo histórico que os princípios não aconselham e os factos parecem não justificar, começou quando o governo do PSD não acautelou na negociação do Tratado da União Europeia a expressão livre da vontade dos Portugueses quanto a este objectivo. Ao contrário do que sucedeu com outros Estados, mais ricos e menos ricos, que em anexo ao Tratado de Maastrich condicionaram a respectiva adesão à moeda única à decisão referendária dos seus cidadãos, o governo do PSD preferiu impor uma decisão conjuntural, tomando dela reféns as gerações vindouras.

Foi contra esta situação que desde sempre o CDS-PP se insurgiu.

Nesta relevante matéria verificamos, infelizmente, que nada mudou com a substituição do PSD pelo PS no exercício do Governo. Tratou-se, de facto, de uma mera substituição, sem qualquer modificação substancialmente qualitativa.

Nestes termos, e considerando que o Tratado da União Europeia faz depender a entrada dos Estados membros na 3.ª fase da União Económica e Monetária de uma votação por maioria de dois terços do Conselho de