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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

afirmado que a cooperação regional deve beneficiar de um montante específico da ajuda e que uma parte dos recursos de um programa indicativo nacional poderá ser utilizada a título da ajuda de urgência.

Por outro lado, não são introduzidas modificações na delicada questão da dívida externa, excepto o compromisso de prosseguir o debate, que figura numa declaração anexa.

Os capitais de risco, que provêm do Fundo Europeu de Desenvolvimento mas são geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), deixarão de ser programados antecipadamente. O BEI limitar-se-á a fornecer a cada Estado membro uma indicação geral sobre os recursos disponíveis. 50% destes,capitais devem ser atribuídos, globalmente, aos países menos avançados (PMA). Para além disso, 50% destes fundos devem ser atribuídos ao apoio a investimentos no sector privado.

Paralelamente à revisão intercalar do texto da Quarta Convenção, foi negociado o protocolo financeiro que abrange os próximos cinco anos. Trata-se do VTJI Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED). Recordem-se as graves dificuldades surgidas durante estas negociações.

O Parlamento Europeu lamentou, pelo seu lado, já não ter sido atingido o objectivo de manter a contribuição da UE ao nível dos cinco anos anteriores, em termos reais, se se considerarem os critérios incluídos na resolução votada pelo Parlamento. Foi esta constatação que levou o relator a propor que o Parlamento Europeu solicitasse aos Estados membros compensações para esta diminuição: por exemplo, a anulação da dívida dos países ACP.

Os principais montantes chave do VIII FED são os seguintes:

Montante global— 14,600 milhões.de ecus, dos quais: FED propriamente dito — 13 000 milhões; empréstimos do BEI sobre os seus recursos próprios — 1600 milhões.

O FED propriamente dito divide-se do seguinte modo: 300 milhões do FED anterior; 9500 milhões são subvenções (das quais 1,4 a título de ajuda ao ajustamento); 1000 milhões de capitais de risco; 1800 milhões de fundos STABEX; 600 milhões de fundos SYSMIN.

No seu parecer- sobre a matéria .o Parlamento Europeu afirma: «Como analisar Lomé IV — 2." fase e o seu protocolo financeiro? Pode dizer-se que não suscitaram o entusiasmo de ninguém.» Lomé IV revisto não tem envergadura, anunciava o Tribune pour l'Europe. O relator ACP à Assembleia Paritária, o senador Jean-Louis (Haiti), evpcou no seu relatório os resultados decepcionantes das negociações. Para a Confederação Europeia dos Sindicatos, a Confederação Internacional dos Sindicatos Livres e a Confederação Mundial do Trabalho, prevalece a impressão de que «as práticas (da cooperação UE-ACP) estão cada vez mais impregnadas de uma ideologia neo-liberal (contribuição sindical para o Livro Verde da Comissão — Outubro de 1996)». O presidente do comité de ligação das ONG para o desenvolvimento, Sr. Gonçalves, declarou na abertura da última Assembleia Geral das ONG (18 de Abril de 1996), que os Acordos de Lomé, após a revisão intercalar da sua versão — Lomé IV —, entraram numa fase em que as perguntas e as dúvidas se sobrepõem aos sinais de confiança (relator: Deputado Francis Wartz, documento n.° 14-0387/96).

No entanto, o documento também acrescenta, conjuntamente com o apelo ao parecer favorável, as seguintes

justificações: «Primeiro, todos os nossos interlocutores ACP desejam esta ratificação e contam com uma rápida entrada em vigor na Convenção. Apesar das suas críticas relativamente ao acordo concluído, têm consciência de que se encontram numa situação vulnerável, se não mesmo de urgência absoluta, sem grande margem para manobra. Satisfeitos ou não, necessitam de Lomé. Não podemos ignorar este facto.

Para além disso, no actual contexto, caracterizado por uma tendência para a marginalização da política de cooperação para o desenvolvimento, tanto nas prioridades da União Europeia como de muitos dos seus Estados membros mais influentes, o futuro das relações UE-ACP está em perigo. Não é, pois, oportuno provocar, neste contexto, uma crise de Lomé, que determinadas forças poderiam aproveitar para precipitar a situação no sentido de pôr em causa as relações UE-ACP. Correr-se-ia o risco de trocar a certeza pela incerteza.»

Assim, a revisão intercalar de Lomé IV levanta simultaneamente insatisfações mas também importantes questões de fundo da maior importância e que vão para além do seu próprio conteúdo imediato.

A Assembleia da República não poderá deixar de acompanhar atentamente o desenvolvimento desta questão nos próximos anos. Para além da importância das relações Norte/Sul, acresce o significado especial desta questão para Portugal como país membro da Comunidade dos Países • de Língua Portuguesa.

Parecer

Nestes termos, considera-se que a proposta de resolução n.° 19/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo de Alteração da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinada em Maurícia em 4 de Novembro de 1995, está em condições de subir a Plenário para apreciação da Assembleia da República.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1997.. — O Deputado Relator, Luís Sá. — O Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Nola.— O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 20/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO INTERNO RELATIVO AO FINANCIAMENTO E À GESTÃO DAS AJUDAS DA COMUNIDADE NO ÂMBITO DO SEGUNDO PROTOCOLO FINANCEIRO À QUARTA CONVENÇÃO ACP-CE DE LOMÉ, ASSINADO EM 20 DE DEZEMBRO DE 1995).

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Relatório

O Governo apresentou à Assembleia da República, sob a forma de proposta de resolução, o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão das Ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE {Diário da Assembleia da República, 2ª série-A, n.° 62, 20 de Setembro de 1990).