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20 DE FEVEREIRO DE 1997

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Apresento, de seguida, algumas posições dos organismos auscultados pelas Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Saúde, da Juventude e da Paridade, sendo certo que nos pontos precedentes deste parecer fui revelando as recomendações de alguns desse organismos.

Organizações políticas de juventude —22 de Janeiro de 1997

Juventude Comunista Portuguesa — os representantes da JCP manifestaram-se a favor do alargamento dos prazos em relação ao aborto eugénico e defenderam a exclusão da ilicitude da IVG a simples pedido da mulher, desde que praticado até às 12 semanas. Criticaram o projecto de lei n.° 235/VJJ por ser «um projecto corporativista, feito à medida da classe médica e não da defesa das mulheres».

JC/Gerações Populares — sobre o alargamento dos prazos em relação ao aborto eugénico os representantes das Gerações Populares remeteram a questão para a opinião técnica da classe médica. Defenderam que a questão deveria ser sobre o «valor vida», e não sobre as iniciativas legislativas em análise, e classificaram a discussão que hoje decorre na sociedade portuguesa de leviana e desenquadrada.

Juventude Social-Democrata — os representantes da JSD defenderam o referendo, não querendo, por isso, emitir qualquer opinião ou posição sobre os projectos de lei em análise.

Juventude Socialista — defenderam o alargamento dos prazos do aborto eugénico na sua vertente pró-natalista e na defesa de um diagnóstico mais correcto. Defenderam a IVG se realizada até às primeiras 12 semanas como forma de defender uma maternidade consciente e o direito da mulher à saúde. Consideram a questão do aborto clandestino um grave problema de saúde pública.

Ordem dos Médicos — 30 de Janeiro de 1997 •

A Ordem dos Médicos, na pessoa do seu bastonário, manifestou-se claramente a favor do alargamento dos prazos do aborto eugénico: «O alargamento do período de diagnóstico de malformação é correcto, é difícil que essas malformações sejam precocemente detectadas.» Justificou ainda tal posição como pró-natalista, dado que com o alargamento dos prazos pode-se vir posteriormente a concluir que um feto inicialmente inviável afinal é normal.

Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida considerou que a IVG, quando realizada nas primeiras 12 semanas e a pedido de mulher fora das causas de exclusão de ilicitude, é contraria aos princípios éticos e aos que fundamentam o sistema jurídico português.

A extensão dos prazos para as causas de exclusão de ilicitude não suscita dificuldades de ordem ética, já que, a questão de fundo é a da própria interrupção da gravidez, e não a fase de vida pré-natal em que é praticada.

Não têm objecções à remoção de seres seguramente inviáveis em qua/quer fase da gestação.

Discordam da despenalização da mulher grávida que consente no abortamento fora das indicações e prazos estabelecidos na lei, dado que essa proposta ofende ainda o valor constitucional ancorado na vida pré-natal como um bem juridicamente inviolável.

Discordam da cláusula de objecção de consciência nos termos formulados pelos três projectos de lei.

Revelaram muitas reservas sobre eventuais abortos praticados em fetos portadores de doenças compatíveis com uma vida de razoável qualidade.

Direcção-Geral da Saúde —30 de Janeiro de 1997

A Direcção-Geral de Saúde reconheceu que há uma importante população portuguesa que não se reconhece na actual lei do aborto e actua à margem da lei, recorrendo ao aborto em condições deploráveis, que desfavorece quem não tem acesso aos cuidados médicos em condições aceitáveis. Não possuem dados fiáveis, estimando-se que são praticados 22 000 abortos por ano (20% dos 110 000 nascimentos).

Os hospitais portugueses registaram 7875 internamentos hospitalares devido aos mais diversos tipos de IVG em 1995. 3056 foram considerados não especificados (provavelmente ilegais), 4283 foram abortos espontâneos, 168 ilegais e 268 legais.

Alta-Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família —3 de Fevereiro e 1997

A alta-comissária manifestou-se claramente pelo alargamento do prazo para 24 semanas «nos casos de fetos incompatíveis com a vida» e «quando está em causa a saúde psíquica da mulhen>. Afirmou ainda que não se liberaliza completamente o aborto só quando afecta a saúde psíquica da mulher.

Defendeu, por outro lado, a urgente necessidade de um estatuto para os médicos objectores de consciência. Com efeito, muitas mulheres recorrem aos hospitais para ali efectuarem uma IVG legal e deparam-se com o facto de todos os médicos presentes serem objectores de consciência.

Associação de Juristas Católicos — 3 de Fevereiro de 1997

A Associação de Juristas Católicos foi também manifestamente contra os projectos de lei em apreciação e contra a fundamentação da objecção de consciência.

Associação de Médicos Católicos 3 de Fevereiro de 1997

Os médicos católicos recusam que o direito ao aborto se sobreponha ao seu direito à objecção de consciência, considerando este um direito fundamental. Entendem que a subalternização da objecção de consciência não tem legitimidade numa sociedade democrática.

Há múltiplas técnicas de DPN aplicáveis em fase diversa da gravidez e o próprio diagnóstico genético é tecnicamente exequível antes das 16 semanas em serviços habilitados.

A infecção por VTH não é razão para abortar, dado que a percentagem de recém-nascidos atingidos pela doença é de 13% a 20% e que a terapêutica com AZT, já comum em maternidades portuguesas, justifica uma expectativa realista de redução adicional, favorecida também pelo advento previsível de novos fármacos.

Conferência Episcopal — 3 de Fevereiro de 1997

O padre Feytor Pinto e a ginecologista Isabel Miranda; em representação da Conferência Episcopal, pronunciaram-