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II SÉRIE-A —NÚMERO 22

Em termos de direito comparado, a tendência tem sido, nos últimos anos, para a liberalização, e o quadro que seguidamente se traça é disso evidenciador:

IVG — Legislação europeia

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Em termos de direito comparado das legislações existentes nos países da União Europeia, a legislação portuguesa, em conjunto com a espanhola, é das legislações menos abrangentes, quer em relação aos prazos para a IVG quer em relação às causas de exclusão da ilicitude. Com efeito, na Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Itália e Holanda permite-se a IVG a pedido da mulher, sem necessidade de justificação de índole médica, eugénica, social ou ética.

Portugal deverá repensar a sua posição jurídico-penal no tocante ao aborto e os diversos grupos parlamentares deverão adoptar posições claras sobre este flagelo social.

VII

Das audições sobre a interrupção voluntária da gravidez

Decorreu nos dias 30 de Janeiro, 3, 4 e 6 de Fevereiro de 1997, na Assembleia da República, um conjunto de audições sobre a interrupção voluntária da gravidez, durante as quais alguns organismos e associações tiveram a oportunidade de manifestar as suas posições críticas face aos projectos de lei do PS e do PCP sobre a alteração ao quadro legal da IVG, que serão debatidas no próximo dia 20 de Fevereiro de 1997.