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22 DE MARÇO DE 1997

450-(19)

Artigo 108.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes, de acordo com as suas formalidades próprias.

O presente Acordo entra em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data da notificação do Secretário--Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades referidas no primeiro parágrafo pelas Partes.

A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui, nas relações entre a Ucrânia e a Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas Relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1989.

Artigo 109.°

Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de certas partes do presente Acordo entrarem em vigor em 1994, através de um acordo provisório entre a Comunidade e a Ucrânia, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, se entende por «data de entrada era vigor do Acordo» a data de entrada em vigor do acordo provisório.

Hecho en Luxemburgo, el catorce de junio de mil novecientos noventa y cuatro.

Udfaerdiget i Luxembourg den fjortende juni nitten hundrede og fire og halvfems.

Geschehen zu Luxemburg am vierzehnten Juni neun-zehnhundertvierundneunzig.

"EyivE Oto AouCeußoopvo, orte, öeica réooepiç Iouvíou X

Done at Luxembourg on the fourteenth day of June in the year one thousand nine hundred and ninety-four.

Fait à Luxembourg, le quatorze juin mil neuf cent quatre-vingt-quatorze.

Fatto a Lussemburgo, addi' quattordici giugno mil-lenovecentonovantaquattro.

Gedaan te Luxemburg, de veertiende juni negentie-nhonderd vierennegentig.

Feito no Luxemburgo, em catorze de Junho de mil novecentos e noventa e quatro.

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