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11 DE ABRIL DE 1997

540-(5)

Pelo Governo da República da Áustria: Pelo Governo da República Portuguesa:

DECLARAÇÃO DOS MINISTROS E SECRETARIOS DE ESTADO

A 28 de Abril de 1995, os representantes dos Governos do Reino da Bélgica, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino de Espanha, da República Francesa, da República Italiana, do Grão--Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República da Áustria e da República Portuguesa assinaram em Bruxelas o Acordo de Adesão da República da Áustria à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinada em Schengen a 19 de Junho de 1990, à qual aderiram a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha e a República Helénica pelos Acordos assinados, respectivamente, a 27 de Novembro de 1990, a 25 de Junho de 1991 e a 6 de Novembro de 1992.

Tomaram nota que o representante do Governo da República da Áustria declarou associar-se à declaração feita em Schengen a 19 de Junho de 1990 pelos Ministros e Secretários de Estado, representantes dos Governos do Reino da Bélgica, da República Federal da Alemanha, da República Francesa, do Grão-Ducado do Luxemburgo e do Reino dos Países Baixos e à decisão confirmada nessa mesma data, aquando da assinatura da «Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, declaração e decisão às quais se associaram os Governos da República Italiana, do Reino de Espanha e da República Portuguesa e da República Helénica.

RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, 0A REPUBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA Â CONVENÇÃO RELATIVA A ELIMINAÇÃO OA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS, ASSINADA EM BRUXELAS EM 21 OE DEZEMBRO DE 1995.

A Assembleia da'República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea j), e 169.°, n.° 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção sobre a Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas em( 21 de Dezembro de 1995, incluindo a Acta de Assinatura com as suas declarações, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.

Aprovada em 27 de Fevereiro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

CONVENÇÃO SOBRE A ADESÃO OA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À CONVENÇÃO RELATIVA A ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO EM CASO DE CORRECÇÃO DE LUCROS ENTRE EMPRESAS ASSOCIADAS.

As Altas Partes Contratantes do Tratado que institui a Comunidade Europeia, considerando que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, ao tornarem-se membros da União, se comprometeram a aderir à Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, aberta à assinatura em Bruxelas em 23 de Julho de 1990, decidiram celebrar a presente Convenção e designaram para o efeito como plenipotenciários:

Sua Majestade o Rei dos Belgas:

Philippe de Schoutheete de Tervarent, embaixador, representante permanente da Bélgica junto da União Europeia;

Sua Majestade a Rainha da Dinamarca:

Poul Skytte Christoffersen, embaixador, representante permanente da Dinamarca junto da União Europeia;

O Presidente da República Federal da Alemanha:

Jochen Grünhage, representante permanente-adjunto da República Federal da Alemanha junto da União Europeia;

O Presidente da República Helénica:

Pavios Apostolides, embaixador, representante permanente da República Helénica junto da União Europeia;

Sua Majestade o Rei de Espanha:

Francisco Javier Elorza Cavengt, embaixador, representante permanente de Espanha junto da União Europeia;

O Presidente da República Francesa:

Pierre de Boissieu, embaixador, representante permanente da República Francesa junto da União Europeia;

í

O Presidente da Irlanda:

Denis O'Leary, embaixador, representante permanente da Irlanda junto da União Europeia;

O Presidente da República Italiana:

Luigi Guidobono Cavalchini Garofoli, embaixador, representante permanente da República Italiana junto da União Europeia;

Sua Alteza Real o Grão-Duque do Luxemburgo:

Jean-Jacques Kasel, embaixador, representante permanente do Luxemburgo junto da União Europeia;