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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

For Konungariket Sverige:

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Por la Comunidad Europea:

For Det Europaeiske Faellesskab:

Für die Europäische Gemeinschaft:

Tia rnv Eupwnaücfi KoivÓTnTCt:

For the European Community:

Pour la Communauté européenne:

Per la Comunità europea:

Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia:

Euroopan yhteisön puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapens vägnar:

Por la República de Chile:

ANEXO N.º 1

Declaração conjunta relativa ao diálogo político entre a União Europeia e o Chile

1 — Preâmbulo.

A União Europeia e o Chile:

Conscientes do seu património cultural comum e dos estreitos vínculos históricos, políticos e económicos que os unem;

Guiados pela sua adesão aos valores democráticos e reiterando que o respeito dos direitos humanos, das liberdades individuais e dos princípios do Estado de direito, fundamento das sociedades democráticas, preside às políticas internas e externas dos países da União Europeia e do Chile e constituem a base do seu projecto comum;

Desejosos de consolidar a paz e a segurança internacionais de acordo com os princípios estabelecidos na Carta das Nações Unidas e dispostos a aplicar os princípios relativos à prevenção e

à resolução pacífica dos conflitos internacionais; Manifestando o seu interesse pela integração regional como instrumento de promoção de um

desenvolvimento sustentável e harmonioso dos seus povos, com base nos princípios do progresso social e da solidariedade entre os seus membros; Baseando-se nas relações privilegiadas estabelecidas pelo Acordo Quadro de Cooperação concluído entre a Comunidade Europeia e a República do Chile;

decidiram conferir às suas relações recíprocas uma perspectiva de longo prazo.

2 — Objectivos.

Tendo em conta as conclusões adoptadas pelo Conselho da União Europeia de 17 de Julho de 1995, na sequência da comunicação intitulada «Para um aprofundamento das relações entre a União Europeia e o Chile», as Partes reiteram a sua intenção de estabelecer um acordo mediante o qual expressariam a sua vontade política de chegar, como objectivo final, a uma associação de carácter político e económico.

Para o efeito, ambas as Partes acordaram em estabelecer um diálogo político reforçado, destinado a garantir uma concertação mais estreita em temas de interesse comum, nomeadamente através de uma coordenação das respectivas posições nos fóruns multilaterais competentes. Este diálogo poderia estabelecer-se conjuntamente com outros interlocutores da região ou, na medida do possível, à margem de outros diálogos políticos já estabelecidos.

3 — Mecanismos de diálogo.

A fim de iniciar e desenvolver este diálogo político sobre questões bilaterais e internacionais de interesse comum, as Partes acordaram em que:

a) Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas Partes, entre o Presidente da República do Chile e as mais altas autoridades da União Europeia;

b) Se realizem encontros periódicos, cujas modalidades deverão ser definidas pelas Partes, a nível dos Ministros dos Negócios Estrangeiros;

c) Se realizem reuniões periódicas entre outros ministros sobre questões de interesse mútuo, sempre que as Partes considerem que as referidas reuniões são necessárias para o reforço das suas relações;

d) Se realizem reuniões periódicas entre altos funcionários de ambas as Partes.

4 — A União Europeia e o Chile acordam em que a presente declaração conjunta assinala o início de uma relação mais estreita e profunda.

ACTA DE ASSINATURA DO ACORDO QUADRO OE COOPERAÇÃO DESTINADO A PREPARAR, COMO OBJECTIVO FINAL, UMA ASSOCIAÇÃO DE CARÁCTER POLÍTICO E ECONÓMICO ENTRE, POR UM LADO, A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS E, POR OUTRO, A REPÚBLICA DO CHILE.

Os plenipotenciários das Partes Contratantes assinaram nesta data o Acordo Quadro de Cooperação Destinado a Preparar, como Objectivo Final, Uma Associação de Carácter Político e Económico entre, por um lado, a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e, por outro, a República do Chile e adoptaram as seguintes declarações:

Declaração con|unta relativa ao diálogo político

Na pendência da finalização dos trâmites para a entrada em vigor do Acordo, as Partes acordam em