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5 DE JUNHO DE 1997

1002-U3)

estabelecer, imediatamente após a assinatura, os mecanismos do diálogo político previstos no anexo ao presente Acordo.

Declaração conjunta relativa ao diálogo parlamentar

As Partes apoiam a iniciativa tomada pelo Parlamento Europeu e o Parlamento chileno de institucionalizar um diálogo entre ambos e manifestam a sua vontade de contribuir para o estabelecimento e desenvolvimento do referido diálogo parlamentar.

Declaração conjunta relativa à cooperação económica inter-regional

1 — As Partes estudarão, de comum acordo, eventuais fórmulas que lhes permitam fazer acordar, em função da evolução da integração na região e na medida em que tal contribua para alcançar os objectivos do Acordo, os seus mecanismos de preparação da liberalização comercial com os previstos pelas Partes com países ou entidades regionais e, nomeadamente, com o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

2 — Neste contexto, as Partes estudarão a possível participação do Chile em programas de cooperação previstos no Acordo entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros e o Mercado Comum do Sul e Seus Estados Partes, bem como a participação do MERCOSUL nos programas previstos no presente

Acordo, cujas modalidades serão decididas, se for caso disso, entre todas as Partes interessadas.

Feito em Florença em 21 de Junho de 1996.

Por la Comunidad Europea:

For Det Europaeiske Fasllesskab:

Für die Europäische Gemeinschaft:

Tia tt|v EupüOTai'ktj Koivótt)to::

For the European Community:

Pour la Communauté européenne:

Per la Comunità europea:

Voor de Europese Gemeenschap:

Pela Comunidade Europeia:

Euroopan yhteisön puolesta:

Pâ Europeiska gemenskapens vägnar:

Por la República de Chile:

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