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1 DE AGOSTO DE 1997

1309

Artigo 40.° Norma revogatória

1 — São revogadas:

a) A Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto;

b) A Lei n.°5/94, de 14 de Março.

2 — Com a entrada em vigor da regulamentação prevista no artigo 39.°, ficam também revogados:

a) A Lei n.° 1/96, de 9 de Janeiro, com excepção do disposto no seu artigo 8.°;

b) Os artigos 4.°, n.°s 2, alínea b), e 3, 18.°, n.°3, e 21.°, todos do Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril;

c) A Resolução do Conselho de Ministros n.° 87/86, de 15 de Dezembro.

Artigo 41.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de Julho de 1997. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

PROPOSTA DE LEI N.9 92/VII

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DE GARANTIAS PESSOAIS PELO ESTADO OU POR OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PUBLICO.)

Relatório e texto linal elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório da discussão e votação na especialidade

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 11 de Julho de 1997, procedeu à votação na especialidade da proposta de lei n.° 92/VII (Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público), bem como das propostas de alteração, aditamento e eliminação entretanto apresentadas. A votação, artigo a artigo, foi a seguinte:

Artigo l.° — procedeu-se à votação da proposta de substituição CIO, apresentada pelo PCP, que alterava o n.°2, que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e os votos contra do CDS-PP. Foi aprovado o restante do artigo 1.° com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP;

Artigo 2.° — procedeu-se à votação da proposta de aditamento de um novo número, proposta Cl 1, apresentada pelo PCP, que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP e do CDS-PP e os votos contra do PS. Foi aprovado o restante do artigo 2.° com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e PCP e a abstenção do PS;

Artigo 3.° — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP;

Artigo 4.° — aprovado com os votos favoráveis da PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-CDS-PP;

Artigo 5." — aprovado com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP;

Artigo 6.° — procedeu-se à votação da proposta de substituição Cl, apresentada pelo PSD, que alterava o corpo do artigo, depois de os proponentes terem aceitado acrescentar «ou comunitárias» no final do texto proposto. Foi aprovada com os votos favoráveis do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP. Ficou prejudicada a proposta de substituição Cl2, apresentada pelo PCP;

Artigo 1° — procedeu-se à votação da proposta C2, de eliminação do n.° 2, apresentada pelo PSD, que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS. Foi aprovado o restante do artigo 7.°, por unanimidade;

Artigo 8.° — procedeu-se à votação da proposta C3, de eliminação do n.° 2, apresentada pelo PSD, que foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP e do CDS-PP e a abstenção do PS. Ficou prejudicada a proposta de substituição Cl3, apresentada pelo PCP. A proposta de substituição C4, apresentada pelo PSD, foi retirada. Foi aprovado o restante do artigo 8°, por unanimidade;

Artigo 9.° — foi retirada a proposta de substituição C5, apresentada pelo PSD, no que respeitava às alterações a introduzir aos n.os 1 e 2. Procedeu-se à votação da proposta C14, de aditamento de um novo número, apresentada pelo PCP, depois de o proponente ter aceitado substituir, no texto da proposta de aditamento, «se mostre absolutamente imprescindível para a realização do financiamento ou operação financeira» por «se mostre imprescindível para a realização da operação de crédito ou financeira». Foi aprovada com os votos favoráveis do PSD, PCP e do CDS-PP e os votos contra do PS. Foi aprovado o restante do n.° 1 com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Procedeu-se à votação da proposta C6, de eliminação das alíneas c) e d) do n.c 2, apresentada pelo PSD, que foi rejeitada com os votos contra do PS e PCP, os votos favoráveis do PSD e a abstenção do CDS-PP. Foi aprovado o restante do n.° 2 com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP. Procedeu-se à votação da proposta de substituição C5, apresentada pelo PSD, que alterava o n.° 3, que foi rejeitada com os votos contra do PS, CDS-PP e PCP e os votos favoráveis do PSD. Foi aprovado o restante do n.° 3 e o n.° 4 com os votos favoráveis do PS e PCP e a abstenção do PSD e

' do CDS-PP;

Artigo 10.° — aprovado com os votos favoráveis do

PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP; Artigo 11.° — aprovado com os votos favoráveis do

PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP; Artigo 12." — aprovado com os votos favoráveis do

PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP; Artigo 13." — aprovado com os votos favoráveis do

PS e PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP; Artigo 14.°—procedeu-se à votação da proposta C7,

de eliminação do n.° 3, apresentada pelo PSD, que