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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(109)

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada em matérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(1)

(2)

(3) o

" (*)

7117

Bijutarias

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

ou

Fabricação a partir de partes de metais comuns, não dourados, nem prateados, nem platinados, desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capítulo 72

Ferro fundido, ferro e aço, excepto das posições 7207, 7208 a 7216, 7217, ex 7218, 7219 a 7222; 7223, ex 7224, 7225 a 7227, 7228 e 7229, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7207

Produtos semimanufacturados, de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de matérias das posições 7201, 7202, 7203, 7204 ou 7205

-

7208 a 7216

Produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de ferro ou de aços não ligados em lingotes ou outras formas primárias da posição 7206

 

7217

Fios de ferro ou de aços não ligados

Fabricação a partir de matérias semimanufacturadas em ferro ou aços não ligados da posição 7207

 

ex 7218, 7219 a

7222

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de aços inoxidáveis

Fabricação a partir de aços inoxidáveis em lingotes ou outras formas primárias da posição 7218

 

7223

Fios de aços inoxidáveis

Fabricação a partir de produtos semimanufacturados em aços inoxidáveis da posição 7218

 

ex 7224, 7225 a 7227

Produtos semimanufacturados, produtos laminados planos, fio-máquina, perfis de outros aços ligados

Fabricação a partir de outros aços em lingotes ou outras formas primárias da posição 7224

 

7228

Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração de ligas de aço e aços não ligados

Fabricação a partir de aços em lingotes ou outras formas primárias das posições 7206, 7218 e 7224

 

7229

Fios de outras ligas de aço

Fabricação a partir de produtos semimanufacturados noutras ligas de aço da posição 7224

 

ex capítulo 73

Obras de ferro fundido, ferro ou aço, excepto das posições 7301, 7302, 7304,7305, 7306, ex 7307,7308 e ex 7315, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

ex 7301

Estacas-pranchas

Fabricação a partir de matérias da posição 7206

 

7302

Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço; carris ou trilhos, contracarris ou contratrilhos e crema-Iheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas) de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos ou carris

Fabricação a partír de matérias da posição 7206