O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1340-(110)

II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SI 1

Designação dos mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada em mBtérias não originárias que confere o carácter de produto originário

(D

(2)

(3) «

> (•>)

7304 7305

7306

Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço

Fabricação a partir de matérias das posições 7206, 7207,7218 ou 7224

 

ex 7307

Acessórios para tubos de aços inoxidáveis (ISO n.° X5CrNiMo 1712), que consistem em várias peças

Torneamento, furacão, man-drilagem ou escariagem, roscagem, rebarbagem de pedaços de metal forjado cujo valor não deve exceder 35 % do preço à saída da fábrica do produto

 

7308

Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pilonos ou pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustrada), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções prefabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes de ferro fundido, ferro ou aço, próprio para construções

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, os perfis obtidos por soldadura da posição 7301 não podem ser utilizados

 

ex 7315

Correntes antiderrapantes

Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capitulo 74

Cobre e suas obras, com exclusão das posições 7401 a 7405, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto

 

7401

Mates de cobre; cobre de cimentação (precipitado de cobre)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7402

Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação electrolítica

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7403

Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas: - Cobre afinado

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

ff

- Ligas de cobre

Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata

 

7404

Desperdícios, resíduos e sucata de cobre

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto

 

7405

Ligas-mães de cobre

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto