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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Posição SH

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada cm matérias nao originárias que confere o carácter de produto originario

(o •

(2)

(3) ou (4)

ex 8306

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem

ser classificadas numa posição diferente da do produto. Contudo, as outras matérias da posição 8306 podem ser utilizadas desde que o seu valor não exceda 30% do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capitulo 84

Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecánicos, e suas partes, com exclusão dos produtos classificados nas posições e partes das posições seguintes, cujas regras são definidas a seguir: ex 8401,8402, 8403, ex 8404, 8406 a 8409, 8411, 8412, ex 8413, ex 8414, 8415,8418, ex 8419,8420,8423,8425 a 8430, ex 8431,8439, 8441, 8444 a 8447, ex8448, 8452, 8456 a 8466, 8469 a 8472,8480, 8482, 8484 e 8485

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas

- numa posição diferente dà do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas'as matérias utilizadas não deve excedeT 30% do preço à saída da fábrica do produto

ex8401

Elementos combustíveis para reactores nucleares (h)

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto (h)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8402

Caldeiras de vapor ou geradores de vapor (excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão); caldeiras denominadas de «água sobreaquecida»

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço à saída da fábrica do produto

8403 e ex 8404

Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 8402, e aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da 8403 ou 8404

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

8406

Turbinas a vapor

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

 

8407

Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca (motores de explosão)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço à saída da fábrica do produto

 

8408 .

Motores de pistão, de ignição, por compressão (motores diesel ou semidiesel)

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço à saída da fábrica do produto

 

8409

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

 

8411

Turborreactores, turbopropulsores e outras turbinas a gás

Fabricação na qual:

-Todas as matérias, utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias, utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço á saída da fábrica do produto