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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(119)

Posição SM

Designação das mercadorias

Operação dc complemento de fabrico ou de transformação efectuada cm matérias nâooriginárias que confere o carácter de produto originário

(D

(2)

(3) ou (4)

   

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder os valores das matérias originárias utilizadas

 

8519

Gira-discos, electrofones, leitores de cassettes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som;

   
 

- Gramofones eléctricos

Fabricação na qual: '

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço à saída da fábrica do produto

   

e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

 
 

- Ou uros

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrida do produto

8520

Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado

Fabricação na qual:

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

-0 valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8521

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

-O valor das matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8522

Partes e acessórios dos aparelhos das posições 8519 a 8521

i

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

 

8523

Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, excepto os produtos do 1 capitulo 37

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto