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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

1'osiçâo SH

Designação das mercadorias

Operação dc complemento de fabrico ou de transformação efectuada cm matérias nio originárias que confere o carácter de produto originado

(')

(2)

(3) o.

 

8480

Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (excepto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço à saída da fábrica do produto

8482

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço à saída da fábrica do produto

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço à saída da fábrica do produto

 

8485

Partes de máquinas ou de aparelhos não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo, não contendo conexões eléctricas, partes isoladas eléctricamente, bobinas, contactos, nem quaisquer outros elementos com características eléctricas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40 % do preço à saída da fábrica do produto

 

ex capítulo 85

Máquinas e aparelhos e materiais, eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios, com exclusão dos produtos classificados nas posições e partes de posições 8501, 8502, ex8518, 8519 a 8529, 8535 a 8537, ex8541, 8542, 8544 a 8546 e 8548, cujas regras são definidas a seguir

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8501 ■

Motores e geradores, eléctricos (excepto os grupos elec-trogéneos)

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8501 e 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 10.% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve excedei 30% do preço à saída da fábrica do produto

8502

Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos

Fabricação na qual:

-O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

- Dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8501 e 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 10% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o vatot de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

ex 8518

Microfones e seus suportes; altifalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço à saída da fábrica do produto