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1 DE AGOSTO DE 1997

1340-(123)

Posição SU

Designação das mercadorias

Operação de complemento de fabrico ou de transformação efectuada cm matérias não Originárias que confere o carácter dc produto originário

(1)

(2)

(3) ou (4)

8709

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8710

Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, carros laterais:

- Com motor de pistão alternativo, de cilindrada:

   
 

- Não superior a 50 cm3

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto, e

- 0 valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 20% do preço à saída da fábrica do produto

 

- Superior a 50 cm3

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 25% do preço à saída da fábrica do produto

 

- Outros

Fabricação na qual:

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto e

- O valor de todas as matérias não originárias utilizadas não deve exceder o valor das matérias originárias utilizadas

Fabricação, na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

ex 8712

Bicicletas sem rolamentos de esferas

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias da posição 8714

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto

8715

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças e suas partes

Fabricação na qual:

-Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto e

- O valor de todas as matérias utilizadas não deve

exceder 40% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 30% do preço à saída da fábrica do produto