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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

Secção II Serviços

Artigo 18.° Serviços

1 — São serviços centrais do CEI:

a) O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais;.

b) O Departamento de Planeamento, Organização e Informática;

c) A Biblioteca;

d) O Museu Judiciário;

e) A Secretaria.

2 — São serviços periféricos do CEJ as delegações.

Artigo 19.° Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais

1 — O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais é dirigido pelo director-adjunto para a área de estudos e investigação.

2 — Ao Gabinete compete, designadamente:

a) Preparar o respectivo plano anual de actividades;

b) Prestar apoio científico e técnico às acções formativas do CEJ pelo desenvolvimento de áreas de investigação cienü'fica de suporte às matérias curriculares;

c) Efectuar ou participar em estudos sobre a realidade sócio-jurídica em que se inscreve a administração da justiça;

d) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e cursos relativos às matérias referidas nas alíneas b) e c);

e) Assegurar a publicação, difusão e comercialização de estudos efectuados pelo CEJ;

f) Proceder, em articulação com a Biblioteca, à instalação e organização do banco de dados para apoio

. documental à actividade do CEJ.

Artigo 20.°

Departamento de Planeamento, Organização e Informática

1 — O Departamento de Planeamento, Organização e Informática é dirigido por um director-adjunto, designado pelo director.

2 — Ao Departamento de Planeamento, Organização e Informática compete, designadamente:

a) Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;

b) Realizar estudos de racionalização e de suporte da informação;

c) Analisar as necessidades de equipamento e material, suas características e adequação;

d) Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do CEJ, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;

e) Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do CEJ;

f) Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação do equipamento de informática ou de suportes lógicos;

g) Dar execução às acções de formação dos auditores na área da informática e de processamento de texto.

3 — O Departamento de Planeamento, Organização e Informática funciona em articulação com os serviços do Ministério da Justiça responsáveis pelas áreas do planeamento, da organização e da informática.

Artigo 21.° Biblioteca

1 — A Biblioteca é dirigida por um director-adjunto, designado pelo director.

2 — A Biblioteca compete, designadamente:

a) Prestar apoio documental, técnico e de informação teórica e científica aos auditores de justiça, aos candidatos a assessores e ainda aos magistrados, advogados, solicitadores e assessores que o solicitem;

b) Propor a aquisição e proceder ao tratamento de livros, revistas e outra documentação necessária à prestação dos serviços a que se refere a alínea anterior;

c) Proceder à conservação, catalogação, exploração e difusão do fundo documental do CEJ e de publicações por este produzidas;

d) Promover a realização de sessões públicas sobre o livro jurídico.

Artigo 22° Museu Judiciário

1 — O Museu Judiciário é dirigido pelo director-adjunto a que se refere o n.° 1 do artigo 19°

2 — Ao Museu Judiciário compete:

, d) A recolha, catalogação, guarda e exposição pública dos objectos de interesse didáctico, cultural e histórico ilustrativos da v/da dos tribunais e ligados à administração da justiça; b) A elaboração de estudos sobre temas do património histórico e cultural dos tribunais.

3 — O Museu Judiciário funciona em articulação com o Instituto Português de Museus.

Artigo 23.° Secretaria

1 — A Secretaria, chefiada por um secretário, compete assegurar o apoio técnico-administrativo do CEJ.

2 — A Secretaria compreende:

d) A Secção Pedagógica, de Estudos e de Estágios;

b) A Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo;

c) A Secção de Administração Financeira.

3 — A Secção Pedagógica, de Estudos e de Estágios compete, designadamente:

d) Organizar e executar o serviço das direcções das fases teórico-prática, de estágios, de formação permanente e da área de estudos e investigação;

b) Manter actualizado o registo biográfico dos auditores de justiça, dos magistrados em regime de estágio e dos candidatos a assessores;