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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

PROPOSTA DE LEI N.º 146/VII

Exposição de motivos

No cumprimento do calendário legislativo, são apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 1998 inseridas na estratégia de médio prazo consagrada no Programa do Governo, para o desenvolvimento da economia portuguesa.

As Grandes Opções do Plano têm em conta o surto de crescimento da economia mundial e as características específicas da economia e sociedade portuguesas, que têm dificultado uma adaptação enriquecedora a essa tendência internacional.

Para que Portugal atinja o desenvolvimento que se regista em muitos dos restantes países do espaço europeu, há que dar continuidade à política de médio prazo assumida pelo Governo no seu Programa.

É a concretização desta política para o ano de 1998 que o texto das Grandes Opções do Plano traduz em profundidade e cuja reprodução sucinta numa exposição de motivos correria o risco de resultar truncada e desvirtuada.

Grandes Opções do Plano para 1998

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.°, alínea g), e 167.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1998.

Artigo 2.° Enquadramento

As Grandes Opções do Plano para 1998 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo.

Artigo 3.°

Medidas de política

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes resultantes das transformações em curso no enquadramento internacional e das especificidades da economia e sociedade portuguesas, o Governo desenvolverá em 1998 as medidas que melhor promovam, na conjuntura, as seguintes opções de médio prazo:

a) Assegurar a participação nacional de pleno direito nos centros de decisão do novo espaço económico e monetário que a União Europeia irá constituir;

b) Intensificar os esforços no sentido de a realização da EXPO 98 constituir um importante contributo para a dignificação de Portugal e dos Portugueses no Mundo;

c) Continuar o desenvolvimento dos recursos humanos como forma de estímulo às iniciativas individuais e colectivas;

d) Intensificar a criação das condições que solidifiquem uma economia competitiva geradora de emprego e que promovam uma sociedade solidária;

e) Valorizar o território nacional no contexto europeu, através da superação dos dualismos cidade/campo e centro/periferia;

f) Respeitar uma cultura de cidadania, por meio do

reforço da segurança dos cidadãos e da promoção da reforma do Estado.

Artigo 4.° Política de investimento

1 — O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, em 1998, dará prioridade aos seguintes objectivos:

a) Reforço da eficácia dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos;

b) Reforço dos apoios à actividade produtiva, ao ambiente, à saúde, à segurança, à educação, à acção e à integração social;

c) Alavancagem dos recursos públicos afectos ao investimento em infra-estruturás mediante a adequada complementaridade de participação de capitais públicos sob rigorosa disciplina tutelar do interesse público.

2 — No que respeita ao Quadro Comunitário de Apoio (QCA), no ano de 1998 será dada prioridade aos seguintes objectivos:

a) Reforçar o controlo de gestão do QCA;

b) Assegurar a execução da reprogramação global do QCA, nos termos a acordar com a Comissão Executiva da UE;

c) Dar continuidade às actividades de simplificação dos procedimentos.

Artigo 5." Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1998.

Artigo 6.° Execução do plano

0 Governo promoverá a execução do Plano para 1998, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1998 Parecer

(aprovado em Plenário de 13 de Outubro de 1997) Relator: José de Almeida Serra.

I. INTRODUÇÃO I.1. Considerações gerais

1 — O CES considera positivo o exercício que tem vindo a ser feito a propósito das Grandes Opções do Plano (GOP) e reconhece que se tem aproveitado para pro-